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Meu nome é Mulher*

Foto: Mateus Campos Felipe/Unplash
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Em homenagem a todas as mulheres, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, hoje darei uma pausa nos temas gerais e falarei exclusivamente delas, porque sem elas nenhum de nós estaríamos aqui. Portanto, hoje falarei resumidamente de alguns direitos exclusivos das mulheres.

Quando falamos de leis de proteção à mulher acredito que a mais conhecida é a Lei Maria da Penha, Lei 11.340/06 que recebeu o nome em homenagem à Maria da Penha Maia, que após muitos anos sofrendo agressões e tentativas de homicídio, sendo uma delas por arma de fogo, ficou paraplégica. O agressor de Maria da Penha era ninguém menos que seu próprio marido, que só foi punido quase 20 anos depois.

A Lei Maria da Penha tem como objetivo proteger a mulher no âmbito doméstico, ou seja, proteger a mulher dentro de sua própria casa contra agressões praticadas por seu cônjuge, marido, companheiro, convivente.

Antes da Lei Maria da Penha, as agressões domésticas eram punidas com penas alternativas, ou seja, prestação de horas de serviço comunitário, multa ou o pagamento de cestas básicas para instituições de caridade, de forma que a pena, por ser muito leve, não reprimia a prática da agressão, porque o agressor, após cometer o crime, pagava a pena alternativa e nada mais lhe era cobrado.

Pensando de forma mais critica, era como se o agressor tivesse o direito de agredir sua companheira mediante a entrega de uma cesta básica, ou pudesse comprar esse direito com dinheiro, por meio do pagamento da multa.

Essa lei alterou o Código Penal e hoje o agressor doméstico pode ser preso em flagrante delito, pode ter sua prisão preventiva decretada, pode ser condenado a pena de prisão de até três anos, há também as “medidas protetivas” que proíbem o agressor de se aproximar da vítima, inclusive, removendo-se o agressor da residência conjunta para livrar a vítima de sua presença.

Embora os números de violência doméstica sejam altos no Brasil, a Lei Maria da Penha foi um avanço abrindo caminho para outras legislações em prol da mulher.

Na minha época de faculdade fiz um trabalho em grupo em que tivemos que pesquisar sobre abortos no Brasil. Ficamos chocados com o número absurdamente alto de mulheres que passaram por essa experiência. Pensando nisso, no campo do direito do trabalho, o art. 395 da CLT garante à mulher que sofrer aborto espontâneo licença médica remunerada por duas semanas sucessivas, garantindo-se a ela o direito ao mesmo cargo que ocupava quando retornar da licença.

Para a mulher o aborto é uma experiência traumática, portanto deve ser tratado com delicadeza e muito cuidado. Por isso, esse tempo de duas semanas lhe é concedido para que cuide de sua saúde, de seu corpo e de sua mente. Apesar desse tempo ser curto, é um direito da mulher e deve ser concedido por meio de dispensa médica, mas muitas vezes os médicos não dão essa licença. É importante que a mulher conheça esse direito e solicite ao seu médico caso passe por essa experiência.

Historicamente as mulheres foram oprimidas e ainda hoje estão em desvantagem em relação a nós homens. Em razão disso, há diversos benefícios sociais exclusivos lhe são concedidos. Tratam-se de direitos que visam minimizar essa desvantagem histórica.

Nos programas sociais, tais como “Minha Casa Minha Vida” e o “Bolsa Família”, as mulheres chefes de família têm direito a preferência na contemplação do benefício, pois o número de mulheres que são chefes de sua famílias responsáveis pela subsistência do lar não só é grande, mas é crescente também. Beneficiar essas mulheres é o mesmo que beneficiar suas famílias. Além disso, as mulheres gestantes que se encontram em situação de desemprego podem solicitar perante o INSS o “Salário Maternidade” logo após o nascimento de seu filho, ou ainda, há hipótese que permite a percepção do benefício àquelas gestantes que sofreram aborto espontâneo. Esses benefícios são polêmicos e podem ser pouco, mas certamente ajudam muitas famílias.

Diante dos números cada vez maiores de homicídios praticados contras as mulheres em situação de vulnerabilidade, o nosso Congresso Nacional aprovou a polêmica Lei 13.104/15, a Lei do Feminicídio. Segundo essa lei, crimes de homicídio cometidos contra mulheres podem ser considerados crimes hediondos e sua pena é maior. Por exemplo, o crime de homicídio previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro determina que a pena seja de 6 a 20 anos de reclusão. Já no crime de feminicídio a pena é de 12 a 30 anos de reclusão.

Poderíamos escrever livros sobre o tema, mas vou encerrar a coluna de hoje com mais uma informação importante: os crimes contra vida e contras a dignidade sexual, não só contra as mulheres, mas contra qualquer vítima, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato. Portanto, em qualquer caso que o direito da mulher esteja sendo violado, procure seu advogado e converse com ele, pois ele saberá como defender esses direitos.

*Coluna dedicada a todas as mulheres, mas em especial minha esposa Marcela, minhas filhas Isabela e Maitê, minha mãe Fátima, minha sogra Luíza, minhas irmãs Elaine e Sheila e minha cunhada Mari. Amo vocês!

Sobre Marcelo Silva Tomé

Marcelo Silva Tomé tem 39 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Faculdade Legale, atua nas áreas de direito cível e empresarial, idealizador da iniciativa “SeuBomAdvogado.com” que visa produzir conteúdo jurídico de qualidade direcionada ao público em geral, com linguagem simples e descomplicada.

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