Em alguns casos, é preciso entrar com um novo processo para garantir a renovação da pensão
Já falei bastante sobre pensão alimentícia, o que é, quem pode receber e quem deve pagar, agora quero dar nome aos bois, vou falar dos tipos de pensão alimentícia para você entender qual é a sua!
Primeiro é importante esclarecer que existem diversas classificações de pensão alimentícia, mas vamos atentar as mais relevantes em relação a sua utilidade do que sua nomenclatura, ok?
A pensão alimentícia pode ser provisória, definitiva ou transitória.
Para receber pensão alimentícia você deve entrar com uma ação de alimentos, nós advogados utilizamos uma regra no direito que diz “quem tem fome tem pressa”, dessa forma solicitamos alimentos provisórios.
É pensão alimentícia provisória apenas naquela fase do processo em que o juiz determina liminarmente, ou seja, de forma urgente, que seja paga pensão alimentícia em determinado valor até que o pagador de alimentos possa provar sua condição financeira e apresente sua defesa. Logo, desde o primeiro momento que se entra com um processo, o juiz determina o pagamento da pensão provisoriamente de forma imediata.
Já a pensão definitiva é aquela que, após o término do processo o juiz condena a pagar os alimentos, ou seja, o juiz por meio de uma sentença manda pagar os alimentos em determinado valor, de determinada forma e em determinada data. Para mudar isso é preciso entrar com uma nova ação, ou seja, para aumentar, diminuir ou deixar de pagar.
Já os alimentos transitórios o juiz manda pagar por um tempo determinado como, por exemplo, no caso de pensão alimentícia paga entre ex-cônjuges, em que o juiz determina que sejam pagos por 1 ano e, ao término do período, o pagador pode simplesmente parar de pagar. Para manter o pagamento é necessário pedir judicialmente a prorrogação.
Tem mais um, os alimentos gravídicos que são pagos durante a gravidez e possuem natureza mista, ou seja, são provisórios enquanto o pagador não apresenta defesa, são transitórios porque só podem ser cobrados durante a gravidez, mas convertem-se em definitivos após comprovação de paternidade, isso mesmo, deve ser vinculado a uma ação de investigação de paternidade, mas isso é assunto para outra conversa.
*Marcelo Silva Tomé tem 42 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, atua nas áreas do Direito do Consumidor Bancário e Direito da Família, além de Direito e Processo Civil. É sócio do Escritório SAT Advogados (www.satadv.com.br) situado na Bahia e em São Paulo.