Bancos e empresas financeiras também são submetidos ao Código de Defesa do Consumidor
Já falei aqui de coisas bem bacanas, defini o que era o direito do consumidor, falei como os bancos se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, expliquei que outras empresas se equiparam a bancos e portanto, também respondem submetem ao Código de defesa do consumidor, mas eram tudo introdução para o que está por vir.
Como disse no post do dia 03/01/2023, esse ano eu dividi os temas em dois ramos do direito, sendo um deles o consumidor bancário, daqui para frente falarei de coisa mais concretas, problemas reais que consumidores bancários enfrentam e suas soluções, portanto continue acompanhando.
Hoje falarei de golpe, fraude e contratação indevida, que são coisas totalmente diferentes, mas que o resultado é o mesmo, você perde dinheiro, sofre prejuízo e tem seus direitos violados, mas nesses casos, não deve ficar no prejuízo.
No direito do consumidor bancário a fraude e o golpe normalmente ocorrem para fazer a vítima contratar algum produto ou serviço bancário, como empréstimos, crédito consignado, financiamentos, aumento de cheque especial ou de limite de saque e de crédito no cartão, seguido de transferência desses valores para terceiros e compras de produtos ou serviços
Todas essas operações que falei, acima são contratações e se elas não foram contratadas pelo consumidor elas devem ser anuladas, além disso, transações e operações bancarias realizadas pelo consumidor em erro também devem ser anuladas
Atenção, independente da operação ter sido feita por terceiro ou pelo consumidor, se ela for um golpe ou uma fraude, ela deve ser anulada, pois a lei entende que são contratações indevidas.
Além disso, há contratações indevidas por erro do banco, ou seja, o banco faz a contratação automática sem autorização do consumidor. Essas operações também devem ser anuladas.
Adiante falarei mais desse tema, mas se já aconteceu com você ou alguém que você conhece, não perca tempo, vem falar comigo para eu ver se consigo te ajudar, porque além de anular as operações, dá até para receber indenização.
*Marcelo Silva Tomé tem 42 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, atua nas áreas do Direito do Consumidor Bancário e Direito da Família, além de Direito e Processo Civil. É sócio do Escritório SAT Advogados (www.satadv.com.br) situado na Bahia e em São Paulo.