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STF determina que estados e municípios podem vetar cultos e missas na pandemia

Foto: Antônio Carlos/Pascom São José
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Por 9 votos a 2, ministros derrubaram decisão monocrática de Kassio Nunes que liberava atividades religiosas presenciais por todo o País

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por 9 votos a 2, nesta quinta-feira (8) manter a autonomia para que prefeitos e governadores possam determinar a suspensão de atividades religiosas presenciais durante a pandemia da covid-19.

O tema foi levado ao plenário da Corte após o ministro Kassio Nunes Marques decidir, no dia 3 de março, liberar cultos e missas presenciais, mediante o respeito a protocolos de higiene, em todo o País. Nunes atendeu um pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos).  

O ministro Gilmar Mendes, então, indeferiu, no dia 5 de março, um pedido do PSD para derrubar um decreto de João Doria (PSDB), governador do Estado de São Paulo, para que fossem permitidas atividades religiosas presenciais.

Com o impasse de dois ministros sobre o mesmo tema, a decisão foi levada ao plenário e, por ampla maioria, votou-se pela autonomia de prefeitos e governadores decidirem sobre o tema.

Em Guarulhos, o bispo Dom Edmilson Caetano já havia suspendido missas presenciais desde quarta-feira (7).

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