Certa vez, nesta coluna, publiquei um texto falando sobre as vantagens de formalizar seu negócio*, e lembro de ter escolhido esse tema justamente porque, em razão do distanciamento social e da pandemia, muitas pessoas perderam seus empregos ou tiveram diminuição de renda, socorrendo-se de negócios caseiros, familiares, para complementar sua renda, muitos desses negócios são pela internet.
Aqui preciso fazer uma distinção importante, muitas pessoas utilizam plataformas de e-commerce para vender bens e serviços, vendas também realizadas pelas redes sociais, seja por anúncio de classificados online ou ainda grupos de vendas, no entanto, não é desse tipo de venda que estou falando.
Quando falo dos requisitos legais para vender pela internet, me refiro à criação de um e-commerce, logo, falo daquele momento em que você, percebendo que seu negócio tem potencial para crescer, coloca na internet um site para vender seu produto ou serviço online.
O primeiro requisito importante diz respeito a identificação e localização da empresa, ou seja, nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico, bem como os meios de contato, esses dados dizem respeito as informações necessárias caso um consumidor precise identificar ou comunicar-se com a empresa, inclusive para fins judiciais.
A identificação é importante, pois, além de dar mais credibilidade ao seu negócio, evita que ele seja surpreendido por uma ação judicial da qual não pode se defender no prazo, evitando condenações prematuras e evitáveis.
Quanto ao produto ou serviço, todas as informações devem ser identificadas de forma clara e objetiva, inclusive características técnicas e eventuais riscos a saúde, a integridade física e a vida.
Por exemplo, sendo um eletrodoméstico deve ser informada a tensão dele, 110v ou 220v, se for um objeto cortante, deve ser informado que o uso do produto pode ocasionar ferimentos por corte, se um produto de limpeza, deve ser informado em que lugares ele é indicado, etc.
Quanto a oferta, tem-se que o preço e eventuais condições promocionais, devem ser especificadas com precisão e objetividade, bem como suas condições e limitações devem ser destacadas.
Por exemplo, se há limitação em quantidade, deve ser descrito na oferta “limitado a ‘x’ quantidade por comprador” ou, “enquanto durarem os estoques”, ou “oferta válida até dia ‘x’”, ou ainda “apenas na compra de ‘x’ produto”.
Igualmente, o preço, a forma e as facilidades de pagamento, frete ou qualquer custo adicional, deve constar de forma clara, o consumidor deve sempre saber o que está pagando, além disso, os valores devem ser sempre discriminados separadamente, por exemplo:
- Preço do produto: R$ X,xx;
- Preço do seguro: R$ P,PP;
- Preço do frete R$ T,tt;
- Preço da garantia estendida R$ O,oo;
- Valor total R$ XPTO,xx.
Ainda, se houver serviços adicionais, como garantia estendida, seguro ou política de troca, essas informações devem constar de forma clara, permitindo ao consumidor contratar ou não esses serviços, caso contrário pode constituir venda casada, proibido pelo código de defesa do consumidor.
Ao iniciar a compra, o contrato/termo de serviço deve ser imediatamente disponibilizado ao consumidor, com conteúdo de fácil leitura e compreensão, devendo-se oferecer ao consumidor a opção de recusar, e não finalizar a compra, ou aceitar e seguir com ela e, sendo aceita a compra, que o consumidor deve ser imediatamente informado.
Ainda, deve haver serviço de SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, para recebimento de questionamentos e esclarecer dúvidas do consumidor, as quais devem ser respondidas preferencialmente em 5 dias.
Além de tudo isso, o e-commerce deve adotar sistemas e cautelas que aumentem a segurança do consumidor contra fraudes e roubos de dado e sigilo das informações pessoais e bancárias.
Falando em dados, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, os dados do consumidor devem ser tratados com cuidado e obedecendo aos ditames dessa lei.
Ainda, deve-se atentar para o “direito de arrependimento” do consumidor, ou seja, o consumidor que, insatisfeito com o produto ou serviço contratados online, tem direito de devolver o produto ou desfazer o contrato de serviço se for possível, nesse caso, é sempre bom consultar um advogado para saber quais as hipóteses não se aplica o direito de arrependimento.
Todos esses requisitos podem parecer exagerados e até burocráticos, mas servem justamente para diminuir o risco do negócio, pois evitam multas e processos desnecessários, reclamações de consumo, portanto, gera economia e agrega valor ao negócio que funcionará muito melhor, aumentando rentabilidade e as chances de sucesso.
Inversamente, todos esses requisitos implicam, diretamente, em direitos que o consumidor tem, não observá-los significa infração ao código de defesa do consumidor expondo seu negócio ao risco de multas administrativas, condenações judiciais e perda por “quebras”** desnecessárias.
Portanto, para saber como esses requisitos se aplicam ao seu negócio, ou ainda, se há outros requisitos pertinentes, consulte seu advogado, ele poderá lhe orientar com segurança para que seu e-commerce seja uma referência em segurança jurídica, o que é vantagem para você, para seus clientes e para a economia.
* https://grudiario.com.br/empreendedor-legalize-ja/
**Quebra é o termo utilizado no varejo para situações em que se perde mercadorias por dano ou violação de embalagens, dentre outros, impossibilitando sua venda para o consumidor ou reaproveitamento, significando, portando, prejuízo financeiro.
*Marcelo Silva Tomé tem 40 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Faculdade Legale, atua nas áreas de direito cível e empresarial, idealizador da iniciativa “SeuBomAdvogado.com” que visa produzir conteúdo jurídico de qualidade direcionada ao público em geral, com linguagem simples e descomplicada.