Quando fui convidado para escrever essa coluna falando sobre direito, me perguntei “o que as pessoas precisam saber sobre direito que seja útil no dia a dia de cada um?”. Pode parecer uma pergunta simples de responder, mas na verdade não é, pois a ideia é falar de forma simples e descomplicada, então decidi começar pelo básico, com um ditado que diz “o direito não socorre aos que dormem”, mas o que isso quer dizer?
O ditado, originalmente em latim “Dormientibus Non Sucurrit Ius” significa que, o direito que não é reclamado no tempo certo, se perde e seu titular sofrerá prejuízo. Pode parecer confuso, mas vamos a um exemplo prático:
No direito do trabalho existe um prazo para propor a reclamação trabalhista também chamada de ação trabalhista. Segundo o art. 11 da CLT, o prazo para entrar com a ação é de dois anos contados a partir do fim do contrato de trabalho, há outras peculiaridades, mas, por ora, essa informação basta para o exemplo. Na prática, uma pessoa que foi demitida em 20.02.2020 tem que entrar com a ação até 20.02.2022, senão ela perde o direito e não poderá reclamar nunca mais.
Esse exemplo acima pode parecer exagerado, mas é uma situação bem comum, inclusive, recentemente fui procurado por uma cliente que trabalhou durante 10 anos para uma mesma empresa sem nunca ter recebido o vale transporte e nem o vale refeição que tinha direito, quando fui consultado faltava pouco mais de um mês para ela perder o direito de reclamar na justiça.
Outro caso que tomei conhecimento há alguns meses, foi o de dois colegas que entraram com a ação faltando apenas 5 dias para prescrever, para “caducar” o direito.
Portanto, se a pessoa “dormir”, “vacilar”, “não se mexer” e não entrar com a ação em dois anos, ela vai perder o direito e ficará no prejuízo, como dizem por ai, ficará “chupando o dedo”. Há outros direitos que devem respeitar um determinado lapso de tempo, tais como pensão alimentícia, cobranças, tributos, multas de trânsito e etc.
Portanto, nessa primeira coluna, gostaria de dizer a você, caso seus direitos não sejam respeitados, ou mesmo diante da dúvida se existe ou não um direito, não durma, procure seu advogado e se informe, pois o direito não socorre aos que dormem.
* Marcelo Silva Tomé tem 39 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Faculdade Legale, atua nas áreas de direito cível e empresarial, idealizador da iniciativa “SeuBomAdvogado.com” que visa produzir conteúdo jurídico de qualidade direcionada ao publico em geral, com linguagem simples e descomplicada.