Mais uma semana se passou e novamente estou aqui para falar com você sobre direito e assuntos jurídicos em geral. Hoje vou falar sobre algo extremamente importante, os “meios” para alcançar os “fins” de defender seu direito.
Para ilustrar a coluna de hoje, trouxe um vídeo para você assistir. Esse vídeo viralizou nas redes sociais e é um verdadeiro testemunho do que acontece quando não se utiliza os meios corretos para defender seus direitos, ou seja, pode se até perder a razão e ser penalizado por isso.
O vídeo em questão circulou no segundo semestre de 2019, trata do desabafo da Dona Zita, uma pequena empresária do ramo alimentício de Erechim, município do Rio Grande do Sul. Nesse vídeo ela conta a história de como ela foi processada, e condenada a cumprir 86 horas de serviço comunitário por cobrar uma dívida de uma pessoa que lhe devia quase R$ 500,00 (quinhentos reais).
A Dona Zita é proprietária de um pequeno restaurante na modalidade self-service e uma de suas clientes tinha uma “conta”. A cliente frequentava o restaurante da Dona Zita, almoçava diariamente “fiado”, de forma que consumia os produtos e serviços, mas pagava só no mês seguinte.
Acontece que a cliente, supostamente, não pagou a conta mensal e ficou devendo, a Dona Zita passou a conversar com ela por WhatsApp para cobrar a dívida. Passados alguns meses sem conseguir receber, a Dona Zita foi bloqueada no aplicativo, então ela foi até o trabalho da cliente devedora para cobrar a dívida pessoalmente.
O que a Dona Zita não sabia é que o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, dentre outras condutas, cobrar dívidas expondo o devedor ao ridículo ou interferindo com seu trabalho é crime punível com até um ano de detenção e multa. Quando a Dona Zita foi até o trabalho da devedora ela fez as duas coisas, expôs a devedora ao ridículo e interferiu no seu trabalho, por isso foi condenada.
Esse vídeo causou um sentimento de revolta e indignação com o sistema judiciário e com as leis brasileiras, o fato foi muito criticado. Mas será que a lei realmente foi injusta? A Dona Zita fez algo de errado? Ela não podia cobrar a dívida?
O erro que a Dona Zita cometeu foi não consultar um advogado, caso contrário ela saberia que a forma correta de cobrar uma dívida é por meio de uma ação própria, no caso, trata-se de uma ação de cobrança de dívida. Um advogado teria esclarecido que as conversas pelo WhatsApp poderiam servir como prova, também teria orientado a enviar uma notificação extrajudicial via correio, ou seja, uma carta com informações para identificar a dívida, seu valor, o credor e o devedor, estabelecendo um prazo para seu pagamento.
Como pessoa, eu realmente sou solidário à Dona Zita, mas como advogado, sou obrigado a reconhecer que ela não usou os meio adequados para defender seu direito, que era de cobrar e receber a dívida. Já a cliente devedora fez o certo, consultou um advogado e defendeu seu direito de ser cobrada na forma da lei, talvez tenha até recebido uma indenização por isso.
E a Dona Zita? Além de ser condenada vai ficar no prejuízo? Não vai receber sua dívida? Caso a Dona Zita procure um advogado, a resposta será NÃO! O fato da Dona Zita ter sido condenada por cobrar uma dívida usando os meios errados não afasta o seu direito de receber a dívida, desde que use os meios corretos, e se o fizer, poderá receber com juros e correção monetária. Talvez poderá pedir até alguma indenização por danos morais ou perdas e danos, vai depender do que aconteceu.
Portanto, encerro a coluna de hoje recomendando, principalmente aos empresários, sempre consulte seu advogado, pois somente ele vai saber te orientar a utilizar os meios adequados que justificam os fins. Dessa forma, você não comete os mesmos erros que a Dona Zita cometeu. Inclusive o advogado também poderá estruturar juridicamente suas operações, minimizando riscos e obedecendo a lei, sabe como? Em outra coluna eu conto!
Sobre Marcelo Silva Tomé
Marcelo Silva Tomé tem 39 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Faculdade Legale, atua nas áreas de direito cível e empresarial, idealizador da iniciativa “SeuBomAdvogado.com” que visa produzir conteúdo jurídico de qualidade direcionada ao público em geral, com linguagem simples e descomplicada.