Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais também voltam a garantir a gratuidade
A Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu, nesta sexta-feira (8), o decreto do município de São Paulo que determinava a retirada da isenção tarifária a idosos com idade entre 60 e 64 anos nos ônibus municipais da capital.
A liminar suspendeu o inciso 4º, artigo 7º, da lei nº 17.542/20, e o artigo 2º do decreto nº 60.037/2020. De acordo com o TJSP, cabe recurso da decisão.
“Analisando-se o texto da Lei Municipal nº 17.542/2020, verificamos que a ementa nada esclarece sobre revogação de gratuidade de tarifa nas linhas urbanas de ônibus a idosos com idade inferior a 65 anos e nem sobre a revogação total da Lei Municipal nº 15.912/2013. Além disso, a Lei Municipal nº 17.542/2020 dispôs sobre assuntos diversos e sem pertinência temática entre si, pois tratou de alterar dispositivos legais sobre IPTU, Cadin, criação de subprefeituras, entre outras, assuntos que nada têm a ver com revogação de gratuidade de tarifa de ônibus aos idosos”, afirmou o o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O governador João Doria (PSDB) e o prefeito Bruno Covas (PSDB) determinaram, em 23 de dezembro, o fim da gratuidade da passagem do transporte coletivo para idosos entre 60 e 65 anos. A medida passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021 para linhas intermunicipais, Metrô, CPTM e para as linhas municipais da Capital.
Na última quinta-feira (7), uma decisão da Justiça de São Paulo ordenou que o Governo do Estado de São Paulo mantenha a gratuidade para idosos a partir de 60 anos no transporte coletivo, Metrô, CPTM e nas linhas intermunicipais da EMTU, exceto nos ônibus municipais da capital.