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Justiça obriga Estado a manter gratuidade a idosos a partir de 60 anos no transporte

Terminal Cecap
Foto: Divulgação/Governo de SP
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Medida não atinge linhas municipais da Capital, mas retoma benefício no Metrô, CPTM e nas linhas intermunicipais da EMTU

Uma decisão da Justiça de São Paulo ordenou que o Governo do Estado de São Paulo mantenha a gratuidade para idosos a partir de 60 anos no transporte coletivo. A liminar foi emitida nesta quinta-feira (7).

Com isso, Metrô, CPTM e EMTU, além das linhas municipais da Capital, programaram o corte do benefício para 1º de fevereiro, sob justificativa de acompanhar a revisão gradual das políticas voltadas aos idosos, tendo como uma das bases a Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e 62 anos de mulheres.

Mas de acordo com a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, voltada apenas para o transporte estadual, seria necessário solicitar à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) sobre o fim de tal gratuidade.

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

A solicitação de retomada do benefício foi feita pelos Sindicato Nacional dos Aposentados, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas.

Em nota ao jornal Agora, o Governo do Estado afirmou que irá recorrer da decisão assim que for intimado.

(Com informações da Agência Brasil)

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