A juíza Caroline Quadros da Silveira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos condenou a secretária de Saúde Ana Cristina Kantzos da Silva por improbidade administrativa pelo não fornecimento de um medicamento para um munícipe mesmo após reiteradas decisões judiciais. A decisão, ao qual o GRU Diário teve acesso em primeira mão, é do dia 28 de fevereiro e a ação é movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Com a decisão, entre as sanções que devem ser aplicadas a secretária estão “a perda de eventual função pública exercida, quando do trânsito em julgado da decisão condenatória, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de cinquenta vezes o valor da remuneração percebida pela ré à época dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos” . A juíza ressalta ainda a necessária inclusão do nome do réu no cadastro de condenados por improbidade administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
O início da solicitação do medicamento, porém, se dá antes da atual gestão do prefeito Guti (PSB), em 27 de outubro de 2010, com liminar obtida em 12 de novembro do mesmo ano. Posteriormente, o pedido foi julgado procedente em 14 de fevereiro do ano seguinte e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 2012.
A ação de improbidade foi iniciada em 6 de dezembro de 2018, sendo que somente sendo que consta dos autos que somente em 23 de janeiro do ano passado o autor veio a obter medicamentos e insumos de que necessitava.
De acordo com a juíza, a negligência da atual gestão ficou “fartamente comprovada mediante cópia das principais peças do processo”, quando mesmo após seguidas intimações pessoais do município, nos anos de 2017 e 2018 ainda se solicitava prazo, como se a obrigação fosse desconhecida. “Nem mesmo a intimação pessoal da ré, Secretária Municipal de Saúde, fez com que a ordem judicial fosse cumprida”.
Ainda na sentença, “não obstante as teses defensivas, entendo que a ré, como secretária de Saúde Municipal, não deveria aguardar a abertura de um procedimento licitatório para cumprir ordem judicial”, processo que foi aberto em 29 de dezembro de 2017.
Em nota, a Prefeitura informou que, por meio da Secretaria de Justiça, “aguardará o trânsito em julgado da decisão para se posicionar, confiando que a Secretária conseguirá reverter a decisão na medida em que o descumprimento da decisão não se deu por dolo ou culpa.A Prefeitura se preocupa com os munícipes porém, por conta de dívidas excessivas herdadas da gestão anterior, inclusive com fornecedores de remédios, as licitações acabavam por não ter licitantes (desertas), o que somente veio a ser resolvido no início de 2019. Com relação a recorrer da ação, a Prefeitura esclarece que não é parte, ou seja, a ação não é contra a Prefeitura e sim contra a secretária, que manifestou que irá recorrer por entender injusta sua condenação”.
A reportagem não conseguiu contato com a secretária, mas assim que houver posicionamento iremos atualizar esta matéria.
Menino morreu por falta de medicamento
Vale ressaltar que esta não é a primeira polêmica do ano que envolve a Secretaria de Saúde e o não fornecimento de um medicamento mesmo após decisão judicial. Em fevereiro, a munícipe Eloise Ghion interrompeu uma live do prefeito Guti (PSB) para chamá-lo de assassino pelo não fornecimento de um medicamento à base de cannabidiol pela Prefeitura, mesmo após reiteradas decisões judiciais, o que culminou na morte de seu filho.
A matéria na íntegra pode ser lida em: https://grudiario.com.br/guerreira-a-historia-da-mulher-que-chamou-guti-de-assassino/.