O desembargador Alves Braga Junior, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar a GRU Airport, administradora do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, a manter abertos lojas que vendem alimentos e restaurantes.
O juiz aceitou argumento da concessionária de que a determinação do município extrapola a competência constitucional e que cabe ao governo federal determinar ou não o fechamento destes estabelecimentos.
Ao seguir este raciocínio, o juiz afirmou que não há determinação de suspensão do funcionamento dos referidos comércios de alimentação em aeroportos emitida pelo governo federal.
De acordo com o desembargador, a Prefeitura “não tratou da situação peculiar do aeroporto, que desenvolve atividade essencial de transporte de passageiros, onde se permanece por algumas ou muitas horas, e onde não há alternativas de compra ou preparo de alimentos que não os servidos pelos restaurantes concessionários”.