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Fato Jurídico: Como Transformar o Dano Moral em Dinheiro?

Justiça
Foto: William Cho/Pixabay
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Nas últimas colunas falei sobre algumas das diversas modalidades de “Perdas e Danos”, ou seja, de prejuízos causados por culpa/responsabilidade de terceiros e que são passíveis de reparação por meio de ações indenizatórias.

Já falei de “Dano Material”, “Pagamento Indevido” e “Lucros Cessantes”, assim, passarei a falar de uma modalidade de dano muito comum, talvez mais comum do que danos materiais, hoje falarei de “Dano Moral”.

O que o “Dano Moral” tem em comum com o “Dano Material”, “Pagamento Indevido” e os “Lucros Cessantes” é que todos eles são danos causados por culpa/responsabilidade de um terceiro identificado ou identificável.

Contudo, os “Lucros Cessantes” são danos passiveis de estimativa em dinheiro, ou seja, é possível comprovar para um juiz o valor estimado do dano, já o “Dano Material” e o “Pagamento Indevido” são passíveis de demonstração de seu exato valor em dinheiro, ou seja, todos eles tem valor econômico.

Entende-se por valor econômico a qualidade daquilo que pode ser comercializado no mercado, tal como um produto ou um serviço.

Diferente dos danos mencionado acima, o “Dano Moral” não é passível de estimativa em dinheiro, isso mesmo, o “Dano Moral” não possui valor econômico, variando de caso a caso, de pessoa para pessoa, assim pode ser muito subjetivo.

Mas o que é o “Dano Moral”?

Dano Moral é um dano subjetivo que incide sobre a esfera moral das pessoas, atingindo sua imagem perante a sociedade ou perante si mesma, causando dano em sua honra, imagem, liberdade, a saúde física ou mental, dignidade, etc, ou seja, sua imagem pública e/ou sua autoimagem.

A imagem pública é aquela construída pela sociedade, ou seja, é como a sociedade percebe a pessoa, por exemplo, imagine uma pessoa que nunca ficou devendo para ninguém, que nunca deixou de honrar suas obrigações, que nunca se apropriou indevidamente daquilo que não é seu, a sociedade verá essa pessoa como uma pessoa honesta, honrada, responsável, essa é a imagem pública.

Já a autoimagem é como a pessoa vê a si mesma, é como ela se percebe e se define como, por exemplo, uma pessoa que veste determinado estilo roupa, assume determinado estilo de vida, gosta de determinado estilo de música, enfim, é o conjunto de elementos que fazem da pessoa um individuo.

Ambas as imagens podem sofrer abalo caso um terceiro, por culpa/responsabilidade, atente contra a honra, a imagem, a liberdade, a saúde física ou mental, dignidade, etc.

Por exemplo, imagine uma pessoa que teve seu nome indevidamente inserido no SPC/SERASA, essa pessoa sofreu abalo em sua honra; imagine uma pessoa que é proibida de frequentar um local por conta do seu estilo de vestir; essa pessoa sofreu abalo em sua liberdade; imagine uma pessoa que foi criticada ou sofreu uma injúria tão intensa que entrou em depressão ou teve outras doenças, essa pessoa sofreu abalo em sua saúde; imagine uma pessoa que, por causa de um boato teve sua vida profissional ou/e acadêmica prejudicada, essa pessoa sofreu abalo em sua dignidade.

Outro exemplo comum em que ocorre o “Dano Moral” e que dá direito a reparação são situações que expõe a pessoa a uma situação humilhante, vexatória, vergonhosa, situações injustas causadas por culpa/responsabilidade de um terceiro.

Tudo isso, e muito mais, pode caracterizar “Dano Moral”.

Além disso, o “Dano Moral” ocorre em diversas relações, tais como por exemplo, relações familiares, afetivas, de consumo, de trabalho e emprego, de trânsito, dentre outras.

Os requisitos “Dano Moral” são parecidos com o “Dano Material”, é preciso haver um dano delimitado; uma ação ou omissão de um terceiro; nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano.

O “Dano Moral” subdivide-se em outras espécies, tal como o “Dano Moral Estético”, o “Dano Moral Físico”, o “Dano Moral Afetivo”, “Dano Moral Existencial” dentre outros que serão objeto da próxima coluna.

Muito embora do “Dano Moral” seja comum, o tema é complexo para explicar em poucas linhas e de forma simples, assim, para delimitar o “Dano Moral” e estimar seu valor, produzir a prova e definir melhor caminho para reclamá-lo, consultar um bom advogado de sua confiança é a melhor solução, pois ele saberá como reparar o dano a sua imagem, honra, dignidade e liberdade, convertendo seu “Dano Moral” em indenização!

*Marcelo Silva Tomé tem 40 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário, Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Faculdade Legale, atua nas áreas de direito cível e empresarial, idealizador da iniciativa “SeuBomAdvogado.com” que visa produzir conteúdo jurídico de qualidade direcionada ao público em geral, com linguagem simples e descomplicada.

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