Dando continuidade ao compromisso assumido nessa coluna, falando de Direito e assuntos jurídicos de interesse geral, mas com uma linguagem simples e descomplicada, hoje falarei de um dos elementos mais importantes para o Direito, falarei da prova!
Mas o que é a prova? A prova é todo meio capaz de provar a verdade de um fato, portanto, existem vários tipos de prova, tais como documentos, testemunhas, fotos, áudios, vídeos, e-mails, conversas de rede social, mas não é só, pode haver muitos outros tipos, desde que sejam capazes de provar a verdade de um fato.
Quando alegamos ter um direito, temos que provar e isso vai variar de acordo com o tipo de direito, por exemplo, uma compra e venda pode ser provada por um contrato. Uma relação de trabalho ou emprego pode ser provada por meio de testemunhas e comprovantes de pagamento. Uma promessa, uma obrigação pode ser provada por uma conversa na rede social. Um vídeo pode tanto provar inocência quanto culpa. São muitas possibilidades e os tipos de prova, mas uma coisa é certa, a prova é fundamental para o direito.
No dia a dia é comum que os clientes procurem seus advogados quando o problema já surgiu e nesse momento é sempre mais difícil conseguir as provas, por exemplo, uma pessoa que é contratada de forma irregular e não tem sua carteira de trabalho assinada, somente procura o advogado depois que é demitida e não recebeu seus direitos.
Nesse exemplo o ideal seria, assim que a pessoa perceber que seus direitos podem estar sendo lesados, essa pessoa consulte seu advogado para confirmar se seu direito foi ferido e também como providenciar as provas necessárias para reclamar esse direito em juízo.
É importante consultar seu advogado para não correr o risco de produzir uma prova ilícita ou inválida, apenas ele vai poder dizer como produzir as melhores provas sem desobedecer a lei, por exemplo, uma cliente ao narrar um fato sobre um conflito trabalhista me disse “minha cunhada viu tudo, é minha testemunha”, mas sendo cunhada possivelmente não poderá testemunhar, pois a lei não permite.
Outro exemplo é: a gravação de uma conversa pode servir como prova? Vai depender de quem gravou, pois se foi um dos interlocutores, a gravação é perfeitamente legal, mas se foi um terceiro sem autorização dos interlocutores ou autorização judicial, essa é uma prova ilícita e não poderá ser usada, podendo ter consequências penais para quem gravou.
Em alguns casos a prova é tão boa, mas tão boa que a parte contrária desiste de discutir no processo e oferece um acordo vantajoso, resolvendo o problema de forma mais rápida.
Portanto, encerro essa coluna dizendo para você não esperar o problema surgir, havendo dúvida sobre seus direitos, procure seu advogado e se informe como produzir a melhor prova, porque não adianta chorar, tem que provar!
Marcelo Silva Tomé tem 39 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Faculdade Legale, atua nas áreas de direito cível e empresarial, idealizador da iniciativa “SeuBomAdvogado.com” que visa produzir conteúdo jurídico de qualidade direcionada ao público em geral, com linguagem simples e descomplicada.