Prática ilegal de soltar balões pode causar transtornos e tragédias na aviação
A notícia pode até parecer repetida, mas não é. No último domingo (4), um balão caiu em uma das pistas do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em Cumbica, no exato momento em que um avião da Azul Linhas Aéreas tinha acabado de chegar para pousar após uma viagem iniciada em Porto Alegre (RS).
No vídeo registrado pelo canal SBGR, o piloto consegue manter a calma e avisa a controladora de voo sobre o problema. A profissional responde então que um carro da concessionária GRU Airport já havia sido informado sobre a situação e iria retirar o objeto.
Apesar da lateral do susto, o avião não chega a colidir com o objeto, que acaba por cair na lateral da pista, sem causar graves consequências como, por exemplo, um acidente, caso tivesse tampado a visão do piloto ou colidido com uma das turbinas do avião.
Essa não é a primeira vez que um balão coloca em risco a segurança de quem voa em Guarulhos. No dia 17 de setembro, um balão caiu e quase atingiu os tanques de combustíveis do aeroporto.
Soltar balões é crime
A legislação brasileira proíbe a fabricação, venda, transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais vegetações, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. A pena para esse crime é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou. Incorre ainda na mesma pena quem, de alguma forma, concorre para a prática do crime ou deixa de impedir ou evitá-la.
O perigo imposto pelos balões às aeronaves não é citado na lei, mas o Código Penal prevê em seu artigo 261, detenção de seis meses a dois anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.