Mudança acontece após milhares de supostos videntes falarem sobre visões com Nossa Senhora
O Dicastério para a Doutrina da Fé, do Vaticano, divulgou nesta sexta-feira (17) o documento “Normas para Proceder no Discernimento de Presumidos Fenômenos Sobrenaturais”, que entra em vigor neste domingo de Pentecostes (19). O texto teve aval do papa Francisco.
A decisão de ampliar as formas de avaliação destes fenômenos acontece pelo incômodo do Vaticano com os milhares de depoimentos de supostos videntes que dizem terem contato frequente com Nossa Senhora. Há suspeito que parte destes casos podem ser falsos e levar ao engano dos fiéis, além de ter como objetivos lucro, poder, fama, notoriedade social e interesse pessoal.
As normas vigentes para estes casos datam de 1978, pelo então papa Paulo VI, que definiam fenômenos sobrenaturais como afirmativos, negativos e não definitivos. Houve vários casos em que os bispos declaravam uma aparição como válida e, após investigação, a Santa Sé se declarava contrária.
A partir de agora, bispos, conferências episcopais e Dicastério não poderão declarar se os fenômenos tem origem sobrenatural. Apenas o papa terá a incumbência de autorizar o procedimento.
No Estado de São Paulo há dois casos de supostas aparições de Nossa Senhora. Em Jacareí, a Diocese fez uma investigação e declarou que o suposto fenômeno como falso. Já em Arujá, as aparições tem aval do bispo e acompanhamento de vários padres. Mas há milhares de relatos deste tipo no Brasil, na Itália e em outros países.
Os bispos deverão, ao reconhecer uma situação do tipo, examinar o caso e submetê-lo ao Dicastério para a Doutrina da Fé, sem fazer declarações públicas.
Formas de avaliação de fenômenos sobrenaturais
Nihil Obstat: nenhuma certeza de autenticidade sobrenatural é expressa, mas são reconhecidos sinais de uma ação do Espírito. Encoraja-se o bispo a avaliar o valor pastoral e a promover a difusão do fenômeno, incluindo peregrinações.
Prae oculis habeatur: reconhecem-se sinais positivos, mas também há elementos de confusão ou riscos que exigem discernimento e diálogo com os destinatários. Pode ser necessário um esclarecimento doutrinário se houver escritos ou mensagens associadas ao fenômeno.
Curatur: estão presentes elementos críticos, mas há uma ampla disseminação do fenômeno com frutos espirituais verificáveis. Desaconselha-se uma proibição que possa perturbar os fiéis, mas pede-se ao bispo que não incentive o fenômeno.
Sub mandato: as questões críticas não estão relacionadas ao fenômeno em si, mas ao mau uso feito por pessoas ou grupos. A Santa Sé confia ao bispo ou a um delegado a orientação pastoral do local.
Prohibetur et obstruatur: apesar de alguns elementos positivos, as críticas e os riscos são graves. O Dicastério pede que o bispo declare publicamente que a adesão não é permitida e explique os motivos da decisão.
Declaratio de non supernaturalitate: o bispo está autorizado a declarar que o fenômeno não é sobrenatural com base em evidências concretas, como a confissão de um presumido vidente ou testemunhos confiáveis de falsificação do fenômeno.