É muito comum ser consultado sobre usucapião de bens imóveis, ou seja, de terrenos, casas, apartamentos, etc., contudo, apenas uma vez, a cerca de um mês, fui consultado a respeito de usucapião de bens móveis, mais precisamente um carro.
Talvez a razão para não haver tantas consultas nesse sentido resida no fato de que as pessoas, provavelmente, têm certeza que não é possível usucapir um bem móvel como um carro, por exemplo. Mas será que isso está correto?
Primeiro, é necessário definir alguns conceitos, portanto, bens móveis são aqueles bens passíveis de serem removidos por força própria, como um carro, ou removidos por força alheia, como um trailer que é puxado por um carro, mas em todos os casos, essa remoção não deve alterar sua substância, ou seja, sem alteração de seu uso, valor ou utilidade.
Já bens imóveis são aqueles que estão incorporados ao solo, preso a ele de forma que não pode ser removido sem destruição de sua estrutura, sem alteração de sua natureza.
Usucapião, palavra latina que quer dizer “adquirir pelo uso”, cujo artigo pode ser masculino ou feminino, ou seja, tanto “a usucapião” quanto “o usucapião” estão corretos e podem ser usados no português.
O significado desta palavra é, portanto, uma dica importante para definir juridicamente esse instituto, já que, a grosso modo, o usucapião nada mais é do que a aquisição da propriedade de uma coisa, bem móvel ou imóvel, pela posse prolongada no decurso do tempo, desde que preenchidos alguns requisitos legais.
Eita… Como assim?
Existem vários tipos de usucapião, cada um deles tem requisitos legais para serem preenchidos, mas os mais importantes são a posse, o tempo, que varia de um tipo para outro, e a vontade de ser dono.
Mas para responder à pergunta do título, nos ateremos à duas modalidades de usucapião, a extraordinária, cujo tempo é de 5 anos, e a ordinária, também conhecida como comum, cujo tempo é de 3 anos.
A diferença entre elas, além do tempo, são os demais requisitos, enquanto a usucapião extraordinária exige posse de 5 anos, sem interrupções e sem oposição de terceiros, a usucapião ordinária, ou comum, tem como requisitos o justo título, a boa-fé subjetiva, a posse de 3 anos sem interrupções e sem oposição de terceiros.
Compliquei novamente? Calma, todos os conceitos acima são abstratos e dependem de um especialista para, a partir do caso concreto, aplicar esses conceitos e saber se no seu caso é possível usucapir um bem móvel, como um carro, por exemplo.
Portanto, a resposta para a pergunta “usucapião de um carro, é possível?”, tem como resposta o “SIM”, mas apenas um advogado poderá dizer se no seu caso concreto estão presentes os requisitos legais e como fazer prova deles diante de um juiz, por exemplo, a boa-fé subjetiva, logo, caso haja dúvidas, consulte seu advogado.
*Marcelo Silva Tomé tem 40 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Faculdade Legale, atua nas áreas de direito cível e empresarial, idealizador da iniciativa “SeuBomAdvogado.com” que visa produzir conteúdo jurídico de qualidade direcionada ao público em geral, com linguagem simples e descomplicada.