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TSE manda produtora retirar do ar vídeo que chama Lula de “ladrão” e o liga à corrupção

Foto: Divulgação/PT
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Votação ocorreu por placar apertado de 4 votos a favor e 3 contrários a remoção do conteúdo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu atender um pedido da coligação do ex-presidente Lula (PT), por maioria de 4 a 3 votos, para remoção de um conteúdo veiculado na propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro (PL). O ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão da propaganda em qualquer modalidade (inserções ou bloco), sob pena de multa de R$ 50 mil por cada divulgação.

A Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula e Alckmin, apontou que a “propaganda é irregular e tenta incutir no eleitor a falsa informação de que Lula não seria inocente, por meio do uso de expressões como ‘corrupto’ e ‘ladrão’ para referir-se ao ex-presidente”.

“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, afirmou o ministro.

“Com efeito, não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”, diz o ministro em trecho da ação.

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