Juíza de Osasco julgou procedente o pedido da ‘rainha dos baixinhos’

Hoje inicio a minha coluna comentando o novo capítulo da briga judicial entre Xuxa Meneghel e Sikêra Jr. O titular do “Alerta Nacional” e a Rede TV foram condenados a indenizar a apresentadora em 300 mil por danos morais.
Entretanto, baseado em critérios de análises, a juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3º Vara Cível de Osasco (Grande SP), julgou procedente o pedido da rainha dos baixinhos. A decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso.
Nos autos judiciais, aos quais a coluna teve informação, a magistrada criticou a existência de programas como o “Alerta Nacional” destacando-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento do que informativo, camuflando se ofensas desmedidas na narrativa jocosa.
Os apresentadores desses programas, com a benção e o incentivo de suas empresas, como ora ocorre, tudo fazem, sem o menor critério, inclusive levando ao ar ameaças de morte contra pessoas públicas, honestas e trabalhadoras, achincalham a vida privada e a família dessas pessoas, apenas para alavancar a audiência de seus programas televisivos e, em decorrência o faturamento, não só da empresa como o próprio, prosseguiu a juíza.
A magistrada disse ainda que tais apresentadores, na busca desvairada pela audiência,postam -se acima do bem e do mal e, sem refletir ou ponderar sobre o que dizem e nas consequências de seus atos, estando sempre prontos a atacar, com suas línguas ferinas, o cidadão honesto e o desonesto, colocando a todos no mesmo patamar, sem o mínimo respeito à honra e à dignidade humana.
Inicialmente, Xuxa pediu uma indenização de 500 mil. No entanto, a Juíza determinou que Sikêra JR e a Rede TV paguem 300 mil para a apresentadora. O valor deverá ser corrigido monetariamente. Além disso, o apresentador Sikêra Jr e a Rede TV terão que arcar com os custos do processo, avaliado em 20% do valor da condenação, ou seja, mais 60 mil.
Quanto ao valor da indenização por dano moral, em consonância com a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, e de ser determinado levando-se em conta o padrão econômico da vítima (Xuxa), para minorar seu sofrimento, proporcionando-lhe algum conforto material, e o do devedor (Sikêra Jr e Rede TV), para não levá-lo à ruína. A condenação, na espécie, tem caráter educativo de desestimular a reincidência, afirmou a Juíza.
Entretanto, tanto a coluna como “Notícias da TV” entraram em contato com a equipe de Sikêra Jr, mas não obteve retorno. Já a Rede TV, através de sua assessoria afirmou que não comenta processos judiciais.
A bem da verdade tudo começou em 2020 quando Sikêra Jr iniciou os ataques a Xuxa dizendo que ela era pedófila afirmando que a apresentadora incentiva as crianças a safadeza, putaria e suruba, em decorrência da apresentadora lançar recentemente o livro “Maya, o Bebê Arco-Íris” que conta a história de uma garotinha que tinha duas mães. Segundo a Xuxa os comentários de Sikêra Jr da Rede TV, não se tratam de liberdade de expressão, mas de abuso de direito.
Frase final: A vitória de cada dia depende de nossos esforços.



