Profissional foi demitida e ficaria sem plano de saúde
Hoje inicio a minha coluna comentando a liminar que a Justiça concedeu obrigando o SBT recontratar uma jornalista demitida com câncer.
A juíza Cristiane Serpa Panzan, titular da 5º Vara do Trabalho da cidade de Osasco, concedeu na última quarta-feira (23) uma liminar para anular a demissão da jornalista do SBT que está em tratamento contra um câncer no cérebro.
Atendendo a solicitação da jornalista, a coluna não divulgará seu nome. Seu desligamento aconteceu em 6 de janeiro deste ano e o SBT tem prazo até hoje (25) para cumprir a determinação judicial sob multa diária.
Muito embora a emissora ainda não tenha sido notificada, sua diretoria informa que assim que tomar ciência do caso, tomará as devidas providências de acordo com a lei.
A jornalista, por sua vez, prefere que seu nome não seja divulgado e a coluna atende seu pedido. Ela vinha se tratando de adenocarcinoma de pulmão desde 2019. Como a doença atingiu o cérebro, ela faz uso de um medicamento que custa R$ 40 mil por mês, porém todo seu tratamento e as despesas com medicamentos são custeadas pelo plano de saúde do SBT.
Segundo a juíza Cristiane Serpa Panzan, a urgência da medida está dentro da lei, onde uma vez que o desligamento compromete a continuidade do tratamento da reclamante, colocando em risco sua dignidade e sua saúde, além de afrontar os princípios da função social relativos ao contrato de trabalho.
Para a titular da 5º Vara do Trabalho da cidade de Osasco, onde o SBT é estabelecido, os documentos médicos apresentados pela jornalista comprovam que sua doença é incurável e há a necessidade de manter o tratamento vigente para o seu controle adequado, onde a suspensão pode acarretar o aparecimento de outros sintomas e a progressão da doença reduzindo o seu tempo de vida.
Se o SBT não cumprir a decisão judicial pagará uma multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 30 mil sem o prejuízo de outras avenças. Os advogados Kiyomori, Hamilton Oguma e Carlos Pancel Gomes, que defendem a reclamante, confirmaram à coluna a decisão, mas preferiram não se manifestar porque ainda cabe recurso.
Para a coluna, a juíza acertou quando determinou essa liminar, em razão da funcionária já ter feito inúmeras tentativas por meio de contato extrajudiciais para a solução do problema, mas, segundo a profissional, a emissora ter ignorado. Em razão disso, ela entrou com a ação. Lembrando que ninguém está acima da lei, nem em razão do cargo que ocupa, ou pela sua opinião própria.
Frase Final: A Deus tudo é possível.