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Tony Auad: Cantora Joelma tem passaporte liberado após decisão da Justiça

Foto: Reprodução/Instagram @joelmaareal
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Cantora é alvo de ação sobre uso de empresa da filha

Tony Auad
Foto: Divulgação

Hoje inicio a minha coluna comentando as acusações contra a cantora Joelma, de 49 anos, de usar a empresa da sua filha para excluir cachês das apresentações em shows. A defesa da cantora afirmou que não há nada irregular no uso da empresa da filha, Natália Sarraff, em negociações de contratos.

Já o advogado Luiz Felicio Jorge, sócio do Urbano Vitalino Advogados, negou a tentativa da cantora de encobrir cachês da Justiça. Segundo ele, Joelma pode ser contratada por quaisquer empresas de evento, independentemente de quem é o proprietário, e a ausência de responsabilidade já está sendo discutida em um processo.

Para o juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, afirmou em decisão publicada na última quarta-feira (20) que a cantora estaria usando a empresa da filha para não pagar indenização a um ex-empresário da Banda Calypso.

Ela e a empresa que tinha com o ex-marido, Ximbinha, foram condenados ao pagamento de mais de R$ 1 milhão ao profissional. Os acusados negam, mas segundo informações há provas que provam o contraditório. Para o juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, a despeito da não localização de qualquer bem disponível, de forma pública e notória, a cantora Joelma continua a celebrar contratos e realizar shows para o país, utilizando-se da empresa da própria filha para encobrir pagamentos.

Na mesma decisão o magistrado chegou a determinar o bloqueio do passaporte da cantora. A medida, no entanto, foi revertida pela desembargadora Márcia Clara Saboya Albuquerque Bernardino, do Tribunal do Trabalho da 6º Região. Ela suspendeu o despacho, na noite da última quinta-feira (21), por considerar a medida “extrema, desproporcional e desnecessária”.

A defesa da cantora Joelma recorreu ao TRF 6, em um habeas corpus alegando que a decisão “viola o direito Constitucional de ir e vir, assim como exercer sua profissão”. Com isso, o advogado da cantora comemorou a decisão da desembargadora.

O texto publicado pelo site UOL e confirmado pela coluna por telefone diz: “A decisão do Tribunal do Trabalho reconheceu que a proibição de saída do país, o bloqueio do passaporte e a vedação à emissão de novo documento, não traria resultado efetivo à execução trabalhista sendo mera medida punitiva, o que é vedado pela constituição Federal, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelo pacto de São José da Costa Rica, que consagram como direito fundamental à liberdade de locomoção e o direito de ingressar e sair do país.”.

Frase final: O pássaro é livre na prisão do ar, o espírito, é livre na prisão do corpo. 

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