Advogados do apresentador do Alerta Nacional usaram artifício de reconvenção para que a rainha dos baixinhos também seja ré
Hoje inicio a minha coluna comentando a batalha judicial entre Sikêra Júnior (Apresentador do Alerta Nacional na RedeTV!) e Xuxa Meneghel, desafetos declarados desde outubro do ano passado, quando começaram a trocar acusações públicas.
Eles também travam uma batalha sem fim nos tribunais. A apresentadora já havia processado o jornalista em 2020, mas a defesa de Sikêra Júnior entrou com uma ação de reconvenção, o que também coloca Xuxa na condição de ré.
O caso está com a juíza Glaucia Lacerda Mansutti, da 45º Vara Cível de São Paulo, que agora vai analisar os pedidos de Xuxa contra Sikêra e vice-versa, tudo na mesma ação.
Essa foi uma estratégia adotada pela defesa do titular do Alerta Nacional para responder as acusações feita pela “rival” na Justiça. A coluna em contato com juristas soube que a reconvenção é uma ação do réu (no caso Sikêra) contra o autor (Xuxa).
Neste caso, o autor passa a, também, ser réu, onde utiliza o mesmo processo para fazer um novo pedido. É uma forma de ataque, não de defesa; aponta os juristas. Com isso uma única sentença decidirá sobre ambos os pedidos.
Porém, se avalia que seja uma das possibilidades que os dois sejam condenados a pagamento de indenização por danos morais na mesma decisão, dependendo de uma ampla avaliação judicial.
Tudo começou quando Sikêra Júnior chamou Xuxa de pedófila, usando como argumento o fato da loira ter atuado no filme Amor Estranho Amor (1982) e a acusou de fazer apologia às drogas, por ter dito em uma entrevista que sua mãe, dona Alda Meneghel (1937-2018) fazia uso de maconha medicinal para amenizar os sintomas de uma doença degenerativa.
O apresentador da RedeTV! afirmou também que Xuxa incentiva as crianças a “Safadeza, Putaria e Suruba” por ter lançado recentemente o livro “Maya”, o bebê Arco-Íris, que conta a história de uma garotinha que tem duas mães.
Após essas denúncias, Xuxa reagiu e em outubro do ano passado pediu, em caráter de urgência, a cassação do título de jornalista do apresentador e que ele fosse proibido de citar o nome dela.
A Justiça, no entanto, negou os pedidos, porém é público e notório que as indenizações estão acima de 500 mil, e agora só resta aguardar a decisão da justiça que deverá ser em breve, na qual os dois acusadores tomarão um grande prejuízo.
Frase Final:
“Feliz aquele que cumpre suas obrigações”