Processo contra cantor e esposa vem se arrastando desde 2018
Hoje inicio a minha coluna comentando o despejo que a justiça determinou ao cantor Belo e sua esposa Gracyanne Barbosa. Eles devem mais de R$ 260 Mil. Além do processo anterior onde a dívida é de R$ 14,3 Mil que vem se arrastando já há algum tempo, desde de outubro de 2018.
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ordenou o despejo do cantor e sua esposa imediatamente de uma casa localizada em Moema, região nobre da Capital Paulista. Os dois já foram notificados.
No documento, da qual a coluna teve acesso através de Notícias da TV, é possível ver que o aluguel da casa foi fechado em nome da “Central de Shows e Eventos Ltda” que seria de responsabilidade do cantor Belo. Mas ele nega, afirmando que não faz parte do quadro societário da empresa.
O contrato foi concluído em novembro de 2017, com o valor do IPTU, de 1,7 Mil, e o aluguel chegava a R$ 16 Mil. Por conta da quebra de contrato, Belo e sua mulher terão que pagar os valores da locação, IPTU e contas de consumo que também estão em atraso, chegando ao valor de R$ 221.159,86.
Fora essa bolada, ainda existe a multa de rescisão contratual de R$ 46.139,85. Desse valor, R$ 42,9 mil deverá ser abatido por conta do depósito de caução que havia sido realizado pelo casal no momento do fechamento do contrato.
Para completar, os dois também foram condenados a pagar R $38.667,09 por danos materiais. O caso foi antecipado ontem com a comprovação dos fatos inerentes à dívida que o cantor Belo nega.
Em nota o advogado do cantor e sua mulher, Marcelo Passos, afirmou que a ordem de despejo não procede, pois eles não assinaram o contrato de locação e não são citados no processo. A informação, no entanto, é totalmente diferente da apresentada no documento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A referida empresa, Central de Shows e Eventos Ltda, não inclui o cantor como sócio ou administrador, ao contrário do que está sendo afirmado erroneamente. Ela pertence, na verdade, a um ex-empresário de Belo, com quem ele não tem mais relações profissionais, como é de conhecimento do mercado de entretenimento, confirma o advogado do cantor.
Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia ao cantor Belo, na época dos fatos, com uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar, era inclusive parte do acordo profissional existente entre os dois, reafirmou o advogado do casal.
Frase final: Não podemos mudar as pessoas, mas podemos gerenciar nossas vidas,