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Tony Auad: Band é condenada a pagar multa milionária por demitir apresentadora grávida

Foto: Reprodução/Facebook
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Jornalista Lucilene Caetano venceu ação judicial contra a emissora; ainda cabe recurso

Tony Auad
Foto: Divulgação

Hoje inicio a minha coluna comentando a multa milionária que a Rede Bandeirantes terá que pagar a uma apresentadora demitida quando ela estava grávida, o que é terminantemente proibido por lei.

Lucilene Caetano venceu a ação judicial que movia contra a emissora na Justiça do Trabalho. A alegação principal foi de que sua demissão ocorreu quando a direção descobriu que ela estava grávida do terceiro filho.

A lei não permite demissão nesses casos e, em razão disso, a Rede Bandeirantes de Televisão deverá pagar uma multa milionária para a apresentadora. Porém, como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso que deverá ser feito pelo departamento jurídico da emissora. Segundo o Notícias da TV, que teve acesso exclusivo à sentença de Lucilene Caetano, ela conseguiu provar através de exames e documentos com datas que a emissora a dispensou em razão da sua gravidez.

Ela foi demitida em 25 de fevereiro de 2022 após a cobertura da Band no Mundial de Clubes que teve o Palmeiras na disputa. A apresentadora mostrou à Justiça um exame que dizia que, em 15 de março, ela estava grávida de oito semanas e meia. ]

A juíza Juliana Nagase concordou com o argumento. Confirmada a gravidez da autora na vigência do contrato de trabalho reconheceu-se a estabilidade provisória da gestante pelo período de cinco meses após parto. Em consequência, ante a impossibilidade de reintegração, condena-se a reclamada ao pagamento da indenização, correspondente aos salários vencidos desde a dispensa até cinco meses após o parto, afirmou a magistrada.

A jornalista também citou o assédio moral por algumas colegas de trabalho que teriam dito que Lucilene só estava empregada por ser amiga de Paulo Saad, vice-presidente do Grupo Bandeirantes de Televisão e primo de Johnny Saad, dono da emissora. Entretanto, o valor exato que a apresentadora deverá receber ainda não foi contabilizado até porque ela era CNPJ (pessoa jurídica) sem direitos trabalhistas da carteira de trabalho. Em razão disso, a Band será obrigada a pagar todos os direitos, além do 13º salário e férias.

Frase Final: Deus Está Presente em Todos os Momentos.

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