Corte considerou que houve invasão da competência privativa da União para disciplinar o tema
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucionais normas da Prefeitura de Guarulhos que haviam criado condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres e outros equipamentos que compõem as ETR (Estações Transmissoras de Radiocomunicação). A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1063).
A ação foi ajuizada pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) contra a Lei municipal 7.972/2021 e o Decreto municipal 39.370/2022. As normas exigiam o licenciamento prévio municipal para instalação de infraestrutura de suporte para as estações de telecomunicação e criavam obrigações às prestadoras de serviços.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, o município interferiu indevidamente em serviços públicos de competência material e legislativa privativa da União. Segundo ele, a legislação local extrapolou a competência municipal (relacionada à preservação do meio ambiente e à ocupação do solo e zoneamento urbano) e, na verdade, regulamentou o próprio modo de prestação do serviço de telecomunicações. Ele citou precedentes em que o STF invalidou leis locais que repercutiam no núcleo regulatório dessas atividades.
Pela mesma razão, os dispositivos legais que instituíram e regulamentaram taxas de instalação, licença de funcionamento e de compartilhamento e eventual renovação afrontam a competência tributária da União. A ADPF 1063 foi julgada na sessão virtual encerrada em 17 de outubro.