PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Sindicato vai pedir anulação de lei que permite inscrever servidor na dívida ativa

Pedro Zanotti
Foto: Eurico Cruz/GRU Diário
Compartilhe
PUBLICIDADE

De acordo com Pedro Zanotti, presidente do Stap, dívidas trabalhistas não podem ser incluídas na Dívida Ativa

Presidente do Stap (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal), Pedro Zanotti afirmou, em entrevista ao GRU Diário, na quarta-feira (21), que vai entrar na Justiça, com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), contra a Lei 7.917, que autoriza a inscrição de servidores públicos (comissionados ou concursados) na dívida ativa por conta de débitos trabalhistas.

“De acordo com entendimento do nosso advogado, o CTN (Código Tributário Nacional) determina o que pode ser registrado na dívida ativa e lá fala que é só dívida proveniente de impostos. A dívida de funcionário em relação trabalhista à Prefeitura não é tributo, apesar de ser erário. Então teria outros meios de a Prefeitura cobrar, não assim. É isso que nós vamos entrar na Justiça cobrando para que a lei não seja válida”, explicou Pedro.

Ainda de acordo com Zanotti, a criação desta lei ocorreu porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo questionou a Prefeitura sobre quais as medidas tomadas para cobrar servidores que deixam o poder público com dívidas trabalhistas.

Segundo o presidente do Stap, o problema ocorre principalmente com trabalhadores comissionados, que podem, por exemplo, solicitar um adiamento do 13º terceiro salário já no segundo mês de trabalho e, caso deixem o cargo no mês seguinte, a rescisão pode não ser suficiente nem para quitar estes débitos.

Apesar de afirmar que entrará na Justiça, Zanotti argumentou que a lei não terá eficiência contra o servidor concursado, já que este dificilmente deixa o cargo, exceto quando vai se aposentar.

PUBLICIDADE

TÓPICOS
Compartilhe
VEJA TAMBÉM