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Redução da carga tributária pelo Estado favorece indústrias de Guarulhos, aponta Maurício Colin

Tarcísio de Freitas, Guti e Maurício Colin, em evento no Ciesp
Foto: Lupacom
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Diretor do Ciesp Guarulhos avalia que medida de Tarcísio de Freitas favorece indústria paulista

Várias indústrias de Guarulhos serão beneficiadas pelos decretos de redução de carga tributária, assinados na segunda-feira (27), pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A redução, que vista reduzir o custo da produção e estimular a economia paulista, vale até o final de 2024.

De acordo com o diretor do Ciesp Guarulhos, Maurício Colin, a recomendação é que as indústrias busquem os seus tributaristas para buscar as vantagens diretas. Ele avalia que a medida pode, inclusive, incentivar que indústrias de outros estados possam se estabelecer na cidade, além de motivar as que estão a não saírem.

“Na guerra fiscal São Paulo estava em desvantagem. A decisão do Tarcísio é acertada. São 42 setores atingidos. São Paulo está tomando a atitude que pode trazer indústrias para cá”, avaliou.

O diretor do Ciesp disse que o setor jurídico da entidade ainda vai analisar detalhadamente os decretos, mas vê uma grande vantagem para as cidades de porte industrial, como Guarulhos.

“Temos indústrias farmacêuticas na cidade, fábricas que trabalham com bebidas à base de leite, empresas de informática, uma série de setores que terão vantagens com os decretos”, comentou.

Resumo de benefícios concedidos

Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.

Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.

Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.

Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.

Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.

Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.

Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.

Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.

Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).

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