Devedor deve realizar o cancelamento via site www.protestosp.com.br ou junto ao Cartório de Protesto
Quase 200 mil pessoas físicas e jurídicas que já quitaram suas dívidas nos últimos cinco anos ainda não limparam seus nomes junto aos Cartórios de Protesto de Guarulhos. O número, que é referente a débitos com os poderes públicos (União, Estado e Municípios) e também com empresas, em especial as de energia, corresponde a 49,3% das dívidas protestadas no período em todo município. É possível, ainda, consultar gratuitamente se um CPF ou CNPJ está protestado em www.protestosp.com.br.
Levantamento realizado pelo IEPTB/SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo) mostra que, nos últimos cinco anos, foram mais de 262,2 mil dívidas protestadas por órgãos públicos, em razão do não pagamento de ISS, IPVA, ICMS, IR, Cofins, multas, etc, o que corresponde ao montante de mais de R$ 5,1 bilhões. Deste total, 66,8 mil de débitos já foram quitados – correspondentes ao valor aproximado de R$ 716,9 milhões -, mas os devedores seguem com o nome “sujo” em Cartório por não terem feito o cancelamento do protesto.
Já com relação às empresas credenciadas foram mais de 464,3 mil dívidas enviadas a protesto nos últimos cinco anos, o que corresponde a R$ 237 milhões. Deste total, mais de 291 mil já foram quitadas junto aos credores – um valor correspondente a mais de R$ 105 milhões -, mas seus devedores permanecem com restrições na obtenção de crédito, uma vez que não efetivaram o cancelamento da dívida em Cartório.
Cancelamento
É possível realizar o cancelamento desses protestos de forma eletrônica. Para isso, é necessário que o devedor acesse o site www.protestosp.com.br, indique o CPF ou CNPJ, emita e pague o boleto das taxas devidas pelo cancelamento. Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo Município de São Paulo, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês.
Segundo o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, sem a efetivação do cancelamento pelo devedor, o CPF ou o CNPJ permanece com restrições.
“O protesto de uma dívida hoje é gratuito para o credor, não cabendo a este pagar nenhuma taxa pela utilização do serviço que chega a recuperar mais de 65% das dívidas”, explica.
Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de protesto é o de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.