Empresa suspendeu os serviços após menos de seis meses de operação
O Procon-SP notificou nesta segunda-feira-feira (20) a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) pedindo explicações sobre o cancelamento de voos, na última sexta-feira (17). Isso acontece após menos de seis meses de operação causando prejuízo a milhares de consumidores.
A empresa poderá ser multada em até R$ 11 milhões como prevê o Código de Defesa do Consumidor e também ser obrigada a reparar o dano material e moral – por meio de uma ação civil pública que deve ser proposta contra a empresa ou contra os sócios.
Para os consumidores afetados, a primeira opção é a realocação em voo de outra companhia aérea, mas aqueles que não forem realocados deverão receber o reembolso imediato dos valores.
“Não se trata de cancelamento de voo por motivo de força maior, como, por exemplo, em decorrência das condições climáticas. Neste caso, é intrigante que uma empresa que acabou de ser aberta feche suas portas e prejudique tantos passageiros. Precisamos entender por qual motivo foi autorizado o funcionamento e, em seguida, a companhia suspende as operações sem dar nenhuma satisfação aos seus clientes”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Na notificação, a empresa foi questionada sobre quais motivos levaram a empresa a adotar a suspensão temporária; quais serviços foram afetados e por quanto tempo ficarão suspensos; além de quantos passageiros foram prejudicados. Também deverá detalhar a quantidade de passagens comercializadas e ainda não utilizadas, os destinos e rotas envolvidas.
“Nas próximas semanas, o Procon-SP e a Procuradoria-Geral do Estado acompanharão a situação para minimizar os impactos aos consumidores e trabalhar para que eles sejam reembolsados. Nós exigiremos o reembolso imediato para todos os passageiros que não conseguirem ser realocados em outros voos e não no prazo de 12 meses como prevê a legislação”, avisa Capez.
A Itapemirim deverá explicar ainda se efetuou comunicação individualizada aos passageiros afetados, como se deu essa comunicação; quais canais de comunicação foram disponibilizados para atendimento dos consumidores e qual o plano de ação adotado para manutenção da assistência garantida pela legislação.
A empresa tem 24 horas a contar a partir de hoje (20) para prestar os esclarecimentos.