Campanha de Guti disse que ação faz parte de medidas emergenciais para famílias vulneráveis durante a pandemia
A coligação Pra Guarulhos Crescer de Novo, formada por PT, Rede e Solidariedade, do candidato Elói Pieta (PT), solicitou à Justiça Eleitoral, em caráter de urgência, a cassação do registro da chapa do prefeito Guti (PSD), que disputa a reeleição, por suposta ilegalidade na distribuição de cestas básicas à população às vésperas do 1º turno, na região do São João.
A representação entregue à Justiça Eleitoral traz imagens fotográficas e um vídeo que mostram um caminhão da Prefeitura, devidamente identificado, fazendo a entrega das caixas com alimentos.
Além da cassação da chapa de Guti e de seu vice, Professor Jesus (Republicanos), no pedido consta ainda a aplicação de multa.
A reportagem questionou a campanha do prefeito Guti, que ressaltou que embora ainda não tenha sido citado, “a ação proposta nesse momento eleitoral não causa nenhuma preocupação, pois tem caráter estritamente eleitoreiro, apenas visando reduzir a vantagem apontada no primeiro turno das eleições”.
De acordo com a campanha de Guti, todo e qualquer fornecimento de cestas básicas é precedido de estudo técnico social e referenciamento da família beneficiária junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Segundo o prefeito, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social realiza desde abril, por conta da pandemia, uma série de ações para reforçar o atendimento emergencial a famílias em situação de insegurança alimentar imediata.
“As ações incluíram o fornecimento de cestas básicas emergenciais desde o mês de abril, elaboradas com a utilização de insumos recebidos a título de doação, e também pelo Programa Alimento Solidário, em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, beneficiando mais de 35 mil famílias, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita mensal menor ou igual a R$ 89,00”, disse em nota a campanha do prefeito.
De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral. “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” é considerado crime de corrupção eleitoral ativa.