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Pedreiro é inocentado, continua preso e morre ao levar choque na cadeia; família será indenizada

Foto: Reprodução/Google Maps
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Homem ficou detido por 65 dias após ser absolvido

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o governo de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais e materiais de R$ 100 mil à família do ajudante de pedreiro Edmilson Gomes Ribeiro morto na Penitenciária Adriano Marrey, em Guarulhos. A sentença saiu nesta quarta-feira (13) e cabe recurso da decisão.

Ribeiro foi preso em novembro de 2016 por tráfico de drogas e permaneceu na Penitenciária Adriano Marrey, em Guarulhos. No entanto, foi inocentado em novembro de 2017. Ainda assim, continuou na prisão por 65 dias, pois não foi expedido o alvará de soltura.

Nesse intervalo, Ribeiro morreu após levar um choque dentro da cela, em janeiro de 2018. Ele estava sentado na janela com as pernas para fora quando encostou na fiação elétrica usada para ligar a televisão e rádio. Os fios são puxados do bocal da luminária e afixados na parede por fitas adesivas.

Ribeiro foi socorrido e levado ao Hospital Geral de Guarulhos (HGG), mas chegou sem vida. Ele deixou um filho de três anos e a mulher.

Para o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do processo no TJSP, os agentes estatais foram omissos em seu dever de assegurar ao preso sua integridade física e moral. “Na medida em que o dever de fiscalização das celas não foi cumprido a contento, bem como não foram realizados os reparos necessários para manter a estrutura elétrica da penitenciária em conformidade com as normas de segurança, é evidente que a Administração Pública deve responder civilmente pela morte da vítima e as consequências daí advindas”, ressaltou.

A direção do presídio esclareceu, na ocasião, que “realiza revista nas celas e retiram as instalações que se encontram de forma irregular e que possa oferecer riscos à integridade física dos presos, porém, estas são rapidamente refeitas”. 

O governo, responsável pela administração penitenciária de São Paulo, alegou que não houve omissão por parte do Estado. “O Estado, conquanto detenha a custódia do preso, não tem o dever de vigília permanente e ininterrupta”, afirmou na sentença. 

O relator do recurso afirmou que é dever do Estado zelar pela integridade física e moral dos detentos “por mais que estejam privados de sua liberdade, os detentos devem ser tratados de forma humanitária, como fim de que seja assegurada sua dignidade”. 

O Estado deverá pagar, além dos R$ 100 mil, pensão mensal de meio salário mínimo ao filho de Ribeiro até que ele complete 18 ou 25 anos, caso comprove que esteja estudando.

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