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Multa e licença cassada: comércios de Guarulhos que não exigirem comprovante de vacinação dos clientes serão punidos

centro
Foto: Eurico Cruz
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A partir de 1º de setembro, só poderão frequentar estabelecimentos comerciais quem tiver tomado ao menos uma dose da vacina contra a covid-19

O decreto municipal Nº 38287/2021, que regulamenta a exigência do comprovante de vacina dos clientes para entrada em estabelecimentos comerciais, prevê ainda a aplicação de multas e até mesmo a cassação de licença de funcionamento.

A medida, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (19), prevê que a partir de 1º de setembro de 2021, deverá ser exigida a apresentação do comprovante de vacinação ou foto, com Carteira de Identidade – RG, para os maiores de 18 (dezoito) anos, comprovando ao menos, a imunização da 1ª dose da vacina contra a covid-19.

A exigência vale para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, museus, cinemas, teatros, shows com público sentado e academias.

“Incorrerá em multa o estabelecimento que não cumprir o acima estabelecido, sendo que na reincidência, terá cassada a licença de funcionamento”, diz o artigo 3º do decreto, que não informa o valor da multa.

Em live realizada na quinta-feira (19), o prefeito Guti (PSD) falou que a nova regra conta com apoio de diversos setores e que visa incentivar a vacinação total no município.

“É importantíssimo quer todos os estabelecimentos façam isso para que a gente consiga de fato controlar. A melhor maneira de a gente vencer a pandemia é com a vacinação. Imunização total”, disse o prefeito.

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