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MPF defende decisão que obriga União a garantir saúde e saneamento em aldeia indígena em Guarulhos

Aldeia Filhos Desta Terra
Foto: Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
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Governo federal afirma que responsabilidade pela aldeia é da Prefeitura e do Governo do Estado

O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou pela manutenção da sentença que obriga a União a garantir assistência especializada de saúde e infraestrutura de saneamento básico à aldeia multiétnica Filhos desta Terra, localizada em Guarulhos. A decisão judicial, emitida em dezembro de 2025, determinou que o governo federal inclua formalmente a comunidade na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e no SasiSUS (Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS).

Entre as medidas previstas estão: disponibilização exclusiva de agente indígena de saúde, agente de saneamento dedicado à aldeia, implantação de rede de saneamento básico e transporte sanitário para atendimento da comunidade.

A nova manifestação do MPF responde ao recurso apresentado pela União, que argumenta que a aldeia estaria em área urbana e, por isso, o atendimento deveria ser de responsabilidade do município de Guarulhos e do Estado de São Paulo. O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert rebateu a tese e afirmou que a distinção entre indígenas “urbanos” e “aldeados” não possui respaldo legal para afastar as obrigações federais.

Segundo o MPF, apesar do avanço urbano no entorno, a comunidade está localizada em região de mata próxima ao Parque Estadual da Cantareira e enfrenta condições precárias de saneamento e abastecimento de água.

“A área carece de serviços urbanísticos elementares, vivenciando um estado de extrema precariedade sanitária”, destacou o procurador na manifestação.

Comunidade reúne seis etnias

A aldeia Filhos desta Terra abriga mais de 20 famílias pertencentes às etnias:

  • Kaimbé
  • Pankararé
  • Pankararu
  • Tupi-Guarani
  • Fulni-ô
  • Wassu Cocal

Segundo o MPF, as tentativas de solução extrajudicial começaram ainda durante a pandemia de covid-19, mas a ação civil pública tornou-se necessária diante da resistência da Secretaria Especial de Saúde Indígena em assumir os atendimentos. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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