Utilização de fundos para enfrentar a covid-19 foi aprovada pela maioria dos vereadores
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, recomendou ao Tribunal de Justiça que considerre inconstitucional a Lei 7.825, de Guarulhos, que permite a retirada dos recursos dos fundos municipais para combater o novo coronavírus. O texto, proposto e sancionado pelo prefeito Guti (PSD), foi aprovado pela Câmara Municipal em abril.
A solicitação de Sarrubbo, com pedido liminar, ocorreu na terça-feira (12). Ele pediu, ainda, que Guti e o Legislativo se pronunciassem sobre a legislação. O procurador afirmou que a lei pode causar “dano irreparável” às contas públicas. O documento foi divulgado pelo jornalista Pedro Notaro, do Radar de Notícias.
A Prefeitura atravessa grave crise financeira por conta da queda de arrecadação imposta pela quarentena. Vereadores do PSDB, DEM e PT foram contrários ao projeto, mas foram derrotados na votação. “Se ele (prefeito) precisa recompor as contas, não pode ser com o fundo da Criança e do Adolescente, da Iluminação Pública, e transformar uma isso conta única, usada de forma indiscriminada”, argumentou o vereador Laércio Sandes (DEM).
O projeto aprovado na Câmara permite que Guti utilize recursos de 12 fundos municipais, o que reforça o caixa da Prefeitura em mais de R$ 1 bilhão.
Questionada, a Prefeitura justificou que entende que a lei não é inconstitucional, na medida em que os fundos na sua maioria são criados por lei municipal e assim como o prefeito pode criar o fundo, ele pode também fazer o remanejamento desses fundos. “A Prefeitura se mostra tranquila em relação a isso e confiante que o entendimento do Ministério Público não será acolhido pelo Judiciário”, afirmou, em nota.