Prefeitura e lanchonete foram condenados a pagar os moradores em ação por danos morais
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o município de Cajati, no interior de SP, e um estabelecimento comercial a indenizarem em R$ 14 mil, por danos morais, os moradores submetidos a barulhos constantes decorrentes de reuniões em frente ao local.
Além da reparação, os eventos noturnos realizados pelo estabelecimento deverão obedecer ao limite de horário previsto em decreto municipal, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento, e o Município não poderá conceder alvarás em desconformidade com o Decreto Municipal 1.220/15.
O estabelecimento tem licença especial da prefeitura de Cajati para funcionar como lanchonete e ainda, tem permissão para realizar bailes da terceira idade todos os sábados, até às 4h. Durante toda a madrugada ocorre aglomeração de pessoas e veículos sonoros no entorno.
Segundo os moradores, a realização dos bailes causa transtornos à vizinhança e afronta a legislação municipal, pois o decreto prevê que apenas atividades esporádicas e eventuais poderiam ter autorização para funcionar até às 4h do dia seguinte, sendo o horário de funcionamento de estabelecimentos como o da ré restrito até às 2h.