Caso tramita na 10ª Vara Cível de Guarulhos
O juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, determinou que a EDP São Paulo reestabeleça o fornecimento de energia elétrica de um morador do Jardim Rosana. A decisão foi em caráter liminar.
A EDP lavrou um termo de ocorrência de irregularidade contra o consumidor, que teria culminado na cobrança de R$ 10.501,05. A empresa também protestou o cliente ao 1º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de Guarulhos, no valor de R$ 11.428,76, em 31 de dezembro de 2020.
Ao deferir a liminar, Moura argumentou que o consumidor nega que tenha consumido tal valor em energia elétrica, como também negou ter cometido qualquer irregularidade.
“É estranha a cobrança do valor correspondente ao descrito na peça vestibular, eis que aparenta inexistir base fática sustentar a presunção de consumo referido na conta em alusão”, informou o juiz, em sua decisão.
Moura definiu ainda multa de R$ 5 mil em caso de a EDP São Paulo descumprir a decisão.
Em nota, a EDP São Paulo informou que a liminar foi devidamente cumprida pela concessionária, bem como que se manifestará nos autos no prazo legal. A distribuidora garante que atende as diretrizes das agências reguladoras.