Juiz acatou argumento da vereadora Genilda Bernardes (PT) de que não houve diálogo com a população sobre o tema
O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decidiu suspender na noite de quinta-feira (17), a pedido da vereadora Genilda Bernardes (PT), a tramitação do projeto de lei 2718/2020, que autoriza a Prefeitura a celebrar Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para a realização das obras e serviços de engenharia e prestação de serviços de natureza não pedagógica, nas escolas de educação básica municipais.
De acordo com o juiz, “A Democracia, para ser plena, não é meramente representativa, mas também participativa, tanto mais se a mudança legislativa de iniciativa do Poder Executivo envolve educação, assunto que envolve e é de interesse de toda a coletividade”, diz o juiz
Em seguida, o juiz decide conceder “a liminar para determinar a imediata suspensão de tramitação do Projeto de Lei nº 2718/2020 ou a suspensão dos efeitos da lei, se aprovada e sancionada nos termos ora propostos. Os impetrados deverão informar se foram utilizados meios de participação e em caso positivo esclarecer no que consistiram. Requisitem-se informações, cientificando-se a respectiva pessoa jurídica”.
A decisão foi lida durante sessão extraordinária no começo da madrugada desta sexta-feira (18), na Câmara.
A reportagem enviou questionamentos sobre o posicionamento da Prefeitura e do presidente da Câmara, Professor Jesus (Republicanos), sobre o tema. Esta matéria será atualizada assim que as respostas forem obtidas.