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Justiça suspende quarentena obrigatória a passageiros do exterior que desembarcarem no aeroporto de Guarulhos

Aeroporto de Guarulhos
Foto: Ana Maio/Sefaz-SP
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Decisão foi suspensa a pedido da Anvisa, que vê mais riscos do que benefício na medida restritiva

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu suspender, nesta quarta-feira (25), liminar obtida pelo Ministério Público Federal que determinava a quarentena obrigatória de passageiros que viessem do exterior e desembarcassem no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em Cumbica.

A medida, de acordo com o MPF, tinha o objetivo de evitar a disseminação de novas variantes da covid-19 pelo País.

A Anvisa, porém, afirmou que a medida causava mais riscos já que muitos turistas que não tinham condição de arcar com as despesas de um hotel para quarentena ficaram retidos no aeroporto. Este argumento foi aceito pelo juiz.

“A medida imposta na decisão acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do ‘SARS-CoV-2’ nos aeroportos”, argumentou o desembargador em sua decisão de suspender a liminar.

A Anvisa alegou ainda que a imposição da medida tem causado efeito inverso ao esperado, ou seja, aumenta os riscos, sobrecarrega os agentes de imigração, especialmente a Anvisa, em um momento em que o fluxo de viajantes está sendo retomado, colocando cidadãos brasileiros e estrangeiros em condição de vulnerabilidade. 

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