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Justiça proíbe liberação de catracas e determina retorno de metroviários ao trabalho

greve no Metrô
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Sindicato terá que pagar multa diária de R$ 500 mil, caso mantenha a greve

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) deferiu, nesta quinta-feira (23), liminar que determina o funcionamento de 80% do serviço do efetivo do Metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação.

A liminar foi concedida após pedido de mandado de segurança impetrado pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo). A empresa solicitou a anulação da decisão que indeferiu o requerimento para que o tribunal fixasse quantitativo mínimo de funcionamento dos trens.

Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao sindicato dos trabalhadores no valor de R$ 500 mil por dia. A decisão é do desembargador plantonista Ricardo Apostolico Silva.

“Considerando as circunstâncias e urgência do caso, e diante da manifestação expressa da empresa pela recusa ao procedimento de liberação das catracas, entendo pela necessidade de estabelecer certos parâmetros para o regular exercício do movimento paredista”, explicou o magistrado.

A greve dos metroviários, deflagrada na manhã de hoje, tem prejudicado os guarulhenses que trabalham na capital paulista.

O sindicato fará uma assembleia na noite desta quinta-feira para avaliar o movimento e definir formas de pressionar o governo estadual. A categoria reivindica pagamento de abono, revogação de demissões por aposentadoria e outros desligamentos efetuados em 2019 e também cobra novas contratações.

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