Juiz negou pedido mesmo com parecer favorável do Ministério Público.
O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, negou a quebra de sigilo bancário da empresa Innova-Med, responsável por vender máscaras a R$ 6,20 por unidade à Prefeitura, valor supostamente abusivo. A decisão foi emitida na terça-feira, 12.
Na decisão, o juiz afirma que não vê momento oportuno para tal ato, mesmo com parecer favorável do Ministério Público. O processo foi movido pelo vereador Laércio Sandes (DEM), que pediu a quebra do sigilo para verificar o caminho que o dinheiro percorreu.
No mesmo documento, o juiz também determina a apreensão de algumas máscaras para perícia, “na quantia de 1 caixa lacrada, contendo as máscaras objeto da contratação, acompanhado de uma via das notas fiscais dos produtos objeto desta ação.”.
O caso das máscaras começou em abril, quando o Ministério Público do Tribunal de Contas decidiu investigar a compra de mais de 300 mil máscaras pela Prefeitura de Guarulhos a R$ 6,20, enquanto o preço médio do mercado, antes da pandemia, era inferior a R$ 3,00.
De acordo com o governo municipal, foram feitas várias cotações e somente seis empresas tinham o produto para pronta-entrega, das quais a Innova-Med ofereceu o menor preço.
A empresa já se manifestou em reportagem do Fantástico, na qual informou que o preço se deu devido ao momento da pandemia.
Por conta da necessidade do equipamento gerada em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), a compra foi feita com dispensa de licitação.