Juízes entenderam que possibilidade de ficar offline no aplicativo indica insubordinação
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu negar recurso apresentado por um motorista da Uber em Guarulhos que pedia o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa para tentar receber direitos trabalhistas, como verbas rescisórias, referente ao período de 2015 e 2016.
A informação é do jornal Extra. De acordo com o periódico, os juízes aceitaram o argumento da Uber de que o motorista era autônomo, uma vez que o trabalhador poderia ficar off-line a qualquer momento no aplicativo, o que caracteriza insubordinação.
A empresa ainda obteve uma multa de 1% referente ao valor da causa sobre o motorista. Em nota ao Extra, a Uber relatou que
m todo o país, já ter obtido mais de 800 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho que com negativa sobre o vínculo empregatício ou incompetência da Justiça do Trabalho em ações contra o aplicativo de transporte individual.
Nesta semana, motoristas de aplicativo protestaram contra as promoções impostas pela empresa, como a Uber Promo e a 99 Poupa. De acordo com os trabalhadores, a situação de trabalho ficou inviável.