Com base em decisão do STF, TJ-SP manteve autorização para empresas desligarem catracas das vans
O desembargador Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), manteve a proibição de vans da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes) de circularem em regiões da Grande São Paulo, entre elas Guarulhos.
A proibição foi mantida em uma decisão publicada no Diário da Justiça de terça-feira (10), com a negativa de um mandado de segurança solicitado pela Coopermega (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transporte Autônomo de Pessoas e Carga Seca) para impedir que as empresas de ônibus desligassem as catracas das vans.
Para negar o mandado de segurança, o desembargador se baseou em um determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com o Supremo, as vans, que fazem parte do sistema RTO (Reserva Técnica Operacional), começaram a operar em 1999 e deveriam atender apenas nos locais não atendidos pelas linhas de ônibus concessionárias, mas acabou por entrar em concorrência com as empresas de ônibus.
Não há garantia de que as atuais concessionárias irão aumentar a frota de veículos, apesar da ausência das vans e microônibus. Os perueiros e micreiros terão desligados os validadores dos cartões BOM e TOP.
Segundo o desembargador, não cabe recurso contra a decisão.