Juiz também determinou suspensão de trecho de lei que teria dado um aumento “irregular” para a categoria
O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, emitiu uma sentença no último dia 2 de fevereiro que determinou a suspensão de um portaria criada pela Prefeitura de Guarulhos para convocação de 50 pessoas aprovadas em um concurso para o cargo de inspetor fiscal de renda VI.
A decisão do juiz ocorreu no âmbito de uma ação civil pública que contesta a lei 7.654/2018, que tratava da reestruturação da categoria, mas que colocou todos os 23 funcionários que ocupavam a função no topo da carreira sem a necessidade de um concurso de acesso.
Na mesma liminar, o juiz pede a suspensão do trecho que trata do aumento salarial e também da produtividade dos inspetores fiscais. A ação também faz parte de uma disputa entre cadastradores de imóveis e os inspetores fiscais, sendo que os inspetores derrubaram na Justiça a atribuição dos cadastradores, que seguem sem ter uma função definida até o momento.
Abaixo é possível verificar que o salário dos inspetores fiscais saltou de R$ 6,4 mil para mais de R$ 10 mil após lei aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Guti (PSD).

O autor da ação civil pública, Alessandro Valerio, argumentou que a lei em questão causou um impacto de R$ 1.519.909,37 e que foi inconstitucional porque foi feita ainda durante o período eleitoral.
A Prefeitura afirmou, no processo, que era inadmissível a ação civil pública que visava questionar uma decisão administrativa e “que não há óbice à discricionariedade da Poder Público em estabelecer a sistemática de reenquadramento de seu quadro de pessoal dentro dos limites da conveniência e oportunidade”.
Inspetores fiscais citados no processo afirmararam que a lei questionada alcançava a “satisfação do interesse público” e a “carreira estava tão abandonada e tão sucateada que muitos servidores debandaram para outros concursos mais atrativos – a título de elucidação, dos 39 servidores iniciais, ao longo dos anos, apenas 19 permaneceram, ou seja, menos da metade”.
Tanto a Prefeitura quanto os procuradores solicitaram a extinção do processo sem julgamento do mérito, mas o pedido foi negado pelo magistrado.
O juiz afirmou que embora a Prefeitura tenha sua autonomia, “a Lei Municipal no 7.654/2018, editada com evidente desvio de finalidade, acaba por violar os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e motivos determinantes, a possibilitar o controle judicial”.
A gestão do prefeito Guti afirmou que foi notificada e prepara um novo recurso contra a decisão. A Assifig (Associação dos Inspetores Fiscais do Município de Guarulhos) afirmou que vai aguardar o recurso para o Tribunal de Justiça analisar o mérito.