O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu acatar pedido da Advocacia-Geral da União e liberar a abertura de igrejas, templos religiosos e lotéricas, conforme decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), que tornava estes serviços essenciais durante a pandemia do coronavírus.
A decisão foi do desembargador Reis Friede, que afirmou que a Justiça de primeira instância havia atropelado as competências do Legislativo e do Executivo.
A ação para proibição da realização de cultos religiosos havia sido pedida pelo Ministério Público Federal, que temia a aglomeração em cultos devido a discursos do pastor Silas Malafaia e do Bispo Edir Macedo.
Segundo o desembargador, “não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”.
Em Guarulhos, o bispo Dom Edmilson Amador Caetano já havia afirmado que realizaria missas sem a participação de fieis.