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Justiça extingue ação de associação contra poder fiscalizatório dado para a GCM

Foto: PMG/Divulgação
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Processo da Associação de Agentes de Fiscalização pedia fim de leis que dão poder de fiscalização aos guardas

O desembargador Alex Zilenovski, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), extinguiu processo movido pela Associação de Agentes de Fiscalização de Guarulhos que pedia a inconstitucionalidade de duas leis e um decretos da Prefeitura de Guarulhos que dava poder de fiscalização para a GCM (Guarda Civil Municipal).

No acórdão, publicado no dia 14 de abril, o juiz afirma que decidiu extinguir o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de legitimidade ativa, em decorrência da falta de pertinência temática dos agentes ao tema. Em tese, é como dizer que caberia a uma associação de guardas, e não de agentes, questionar a eventual lei.

No processo, os agentes de fiscalização afirmavam que ocorreu um afronto às Constituições Federal e Estadual. De acordo com a categoria, a Lei nº 7.024, de 2012, também do Município Guarulhos, prevê “as atividades que devem ser desempenhadas pelos agentes de fiscalização e, por outro lado, a Lei nº 7.792/2019 alargou a competência da guarda civil municipal, no sentido de abranger para esta categoria profissional as atividades desempenhadas pelos referidos agentes de fiscalização, o que não é possível ser realizado, considerando que as atribuições da guarda civil municipal estão especificadas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na legislação federal, sendo que, as referidas regras são de obediência pelos Municípios.

Uma das leis questionadas pelos agentes permite à GCM fiscalizar a degradação e a poluição ambiental em todo o território municipal, o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos, a limpeza urbana, a fixação de cartazes na área urbana, pichações na paisagem urbana, autorizando aos agentes de inspetoria do meio ambiente da guarda civil municipal permitindo aos guardas sanções administrativas e procedimentos administrativos de fiscalização ambiental previstos em lei.

O juiz, porém, acatou defesa da Prefeitura de Guarulhos, e ressalta que os agentes de fiscalização de Guarulhos, representados pela associação autora, não possuem interesse direto na presente ação, ainda que fosse alegada a ocorrência de efeito reflexo nos interesses dos agentes de fiscalização.

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