Sem provas sobre acusação de caixa 2 feita pelo próprio empresário, juíza determinou a retirada do conteúdo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em decisão liminar emitida na sexta-feira (2), que o empresário Décio Pompeu Junior e Cristiane da Silva, do portal G7News, retirem do ar imediatamente conteúdo ofensivo e difamatório contra o deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos).
Na quarta-feira, em páginas do facebook, instagram, youtube e site, Pompeu teria feito uma publicação com acusações sobre o deputado consideradas inverídicas pela Justiça.
“A internet não é terra sem lei! A justiça prevaleceu. Deus acima de tudo e Guarulhos acima de qualquer mentira!”, afirmou Jorge Wilson Xerife do Consumidor sobre a decisão da Justiça.
Em dezembro passado, o empresário também foi condenado à prisão por crimes cometidos durante o período eleitoral de 2020, quando praticou campanha difamatória e injuriosa, visando influir negativamente no pleito eleitoral.
Segundo a acusação, Décio cometeu crime eleitoral contra o prefeito Guti (PSD) e pelo secretário de Justiça, Airton Trevisan, por meio de sua página pessoal no Facebook e do site G7News, quando produziu postagens contendo notícias depreciativas, informações falsas, fotos e montagens depreciativas desprovidas de juízo crítico ou mera discordância, mas ofensas à honra subjetiva dos ofendidos, feitas por suposta jornalista chamada Aline Dutra, que na verdade, se trata de um codinome utilizado pelo denunciado.
Desta vez, o alvo foi o deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor, que diz ter sido surpreendido com uma transmissão ao vivo pela rede mundial de computadores dos réus, que divulgaram informações consideradas inverídicas.
No conteúdo, o réu afirma que o deputado teria feito uso do chamado “caixa 2” e de “fundão eleitoral”. Segundo a juíza, a falta de indícios suficientes da utilização da foto da parte autora em notícia que veicula apuração de crime que o próprio empresário noticiou às autoridades públicas precisa de investigação, sendo que o Xerife também teve a aprovação das contas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Desta forma, a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Guarulhos, determinou “a tutela antecipada para que a ré remova o conteúdo dos links indicados em desfavor do autor, no prazo de quarenta e oito horas do recebimento desta decisão. Para a eventualidade do descumprimento, fixo a multa de R$1.000,00, por dia de atraso, com limite inicial de R$ 30.000,00, que poderá vir a ser elevado, sem prejuízo de outras providências que se fizerem necessárias”.