Aulas na rede estadual começam no dia 8 de fevereiro, nas escolas municipais no dia 15
Justiça de São Paulo derrubou nesta sexta-feira (29) a liminar que determinava a suspensão do retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo nas escolas públicas municipal e estadual e na rede privada. Com a nova decisão, a Justiça permitiu que as aulas sejam permitidas no estado mesmo nas fases mais restritivas do plano estadual.
Veja o calendário de retorno das aulas:
Rede municipal: retornam em 15 de fevereiro na capital paulista após o planejamento pedagógico com os professores será do dia 1º ao dia 12 de fevereiro.
Nos demais municípios, a retomada pode acontecer a partir de 8 de fevereiro;
Rede estadual: retorno marcado para 8 de fevereiro;
Rede particular: as instituições estão autorizadas a retomar as atividades em 1º de fevereiro, mas a decisão fica a critério de cada escola.
Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirmou que cabe às famílias decidirem se as crianças devem ir presencialmente às aulas ou não. “Cabe acrescentar mais uma ponderação: existe a preocupação do Estado, mas sempre prepondera a decisão das famílias. Assim, a decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar, delimitado nos artigos1.630 a 1.638 do Código Civil, ou ainda ao responsável legal. O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família”, diz o presidente na decisão.
O Decreto 65.384/20 determina o retorno das aulas e demais atividades presenciais, gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja (35% do número de alunos matriculados), fase amarela (70%) e fase verde (100%). “Cumpre frisar que a solução encontrada pelo Poder Executivo está cercada de todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19, com destaque ao artigo 6º do Decreto nº 65.384/2020, a determinar a adoção dos protocolos sanitários específicos aprovados pela Secretaria da Saúde”, destacou Pinheiro Franco.
O secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares, defende que as salas podem ter até 35% de ocupação, mesmo na fase vermelha, quando é liberado o funcionamento apenas comércios essenciais.
Guarulhos está na fase laranja do Plano São Paulo de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Nos demais horários e dias, a cidade se enquadra na fase vermelha.