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Justiça derruba pensão para viúvas de ex-prefeitos e vereadores de Guarulhos

TJ_SP
Foto: divulgação/TJ-SP
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Legislação permitia que mulheres recebessem R$ 7.150,81 mensalmente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional as leis municipais 3.930/1991 e 4.668/1994, que estabelecem pensão especial para as viúvas de ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores de Guarulhos.

A pensão foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo ex-prefeito Paschoal Thomeu e depois teve alteradas informações pelo ex-prefeito Vicentino Papotto.

Pela legislação, uma viúva de ex-prefeito, ex-vice-prefeito ou ex-vereador poderia receber até 46,78% dos vencimentos de um secretário municipal. Hoje, a pensão seria de R$ 7.150,81.

O valor da pensão era variável, a depender do número de mandatos exercido. A lei também estipulava pensão para as mulheres de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em caso de falecimento dos mesmos no exercício do mandato.  

A reportagem não conseguiu confirmar quantas viúvas já receberam o benefício do Ipref (Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Guarulhos).

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