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Servidor poderá assinar TAC em caso de dano de até R$ 15 mil em Guarulhos

Paço Municipal
Foto: Sidnei Barros/PMG
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Prefeitura vai regulamentar as regras no próximo ano

O prefeito de Guarulhos, Guti (PSD), sancionou a lei 7.942/2021, que define regras para a celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com servidores municipais, conforme consta no Diário Oficial do município de sexta-feira (12).

O TAC é um instrumento para a resolução de conflitos de menor potencialidade. A legislação prevê que os funcionários que causarem dano deverão restituir integralmente os cofres públicos. Contudo, o termo só poderá ser assinado em caso de dano de até R$ 15 mil.

Caso assine um TAC, o servidor deixará de sofrer uma punição, como suspensão de até 30 dias. Se a dívida não for quitada, o funcionário será inscrito na Dívida Ativa da Prefeitura de Guarulhos.

O mecanismo não poderá ser usufruído por pessoas em estágio probatório ou que tenha sofrido penalidade nos dois anos anteriores.

A Prefeitura deverá regulamentar a lei, com a definição de normas para o cumprimento da mesma, em até 60 dias.

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