Em Guarulhos, aulas presenciais na rede municipal estão suspensas
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que proibia escolas públicas e particulares de convocarem professores e funcionários da Educação para aulas presenciais no Estado de São Paulo.
“Nem é preciso dizer que o Estado deve assegurar todo equipamento aos Professores, servidores e alunos, além de higienizar com a frequência devida as salas de aulas e equipamentos da escola. Condição primeira para a volta às aulas, proporcionalmente, após esse momento reconhecidamente crítico”, diz a decisão do presidente TJ-SP.
Em Guarulhos, as aulas presenciais foram suspensas por conta da determinação da fase vermelha do Plano São Paulo. Na Capital, o prefeito Bruno Covas (PSDB) também optou por antecipar o recesso escolar e proibir aulas presenciais nas redes pública e particular.
A decisão de proibir a convocação de funcionários foi deferida a pedido de sindicatos que cobram segurança para professores e funcionários da área da educação, que ainda não começaram a ser vacinados.
Na semana passada, mais cinco casos de covid-19 em escolas estaduais foram confirmados pela Secretaria de Educação do Estado.