fbpx
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Justiça decide que viúva da Mega-Sena é indigna de receber herança do marido

Viuva-da-Mega-Sena
Foto: reprodução
Compartilhe
PUBLICIDADE

Adriana Ferreira de Almeida ainda terá de arcar com multa e custas processuais, além de continuar presa

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) proibiu Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a viúva da Mega-Sena, de receber a herança do marido ao qual foi condenada por encomendar o assassinato em 2007.

Na decisão, emitida em 23 de março, o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, afirma que Adriana não é herdeira legítima do lavrador Renné Senna, que faturou um prêmio de R$ 52 milhões em 2005, atualmente avaliado em mais de R$ 90 milhões.

Segundo a investigação da polícia, Adriana teria mandado matar o marido porque tinha um caso extraconjugal e temia que o marido a tirasse do testamento ao qual lhe dava direito a 50% do prêmio caso descobrisse a traição.

“Em razão da participação da ré no homicídio do genitor da autora, defende a sua exclusão da sucessão pela configuração de indignidade”, diz parte da decisão do juiz divulgada pelo jornal O Globo.

Adriana e a família de Renné disputavam a herança há 15 anos. Antes mesmo da decisão a Justiça apontava que o testamento que lhe garantia 50% da herança inválido.

Em novembro do ano passado, a Justiça autorizou o pagamento de metade da fortuna do lavrador para uma filha legitíma, chamada Renata Senna, enquanto a outra parte é disputada por 9 irmãos.

PUBLICIDADE

TÓPICOS
Compartilhe
VEJA TAMBÉM